Brasília – O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, nesta terça-feira (29), o prêmio zero para o DPVAT em 2021. Com a decisão, a taxa do seguro continua existindo, mas, sem a sua cobrança, o motorista não precisará pagá-la no ano que vem. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.
O DPVAT é um seguro obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.
O CNSP é vinculado ao Ministério da Economia e, de acordo com o órgão, a decisão de zerar a cobrança foi tomada diante da existência em caixa de recursos suficientes para a operação no próximo ano, ou seja, valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.
O seguro, vale lembrar, continua existindo, apenas sua cobrança não será realizada no ano que vem. Atualmente, o valor do DPVAT varia de R$ 5 a R$ 12, de acordo com o tipo de veículo. Decisão sobre o que será feito em 2022 ainda não foi tomada pelo conselho.
Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.
Na reunião desta terça-feira (29), o conselho decidiu ainda que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá contratar um novo operador para o DPVAT.
Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório:
- 50% são destinados ao pagamento das indenizações;
- 45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);
- 5% vão para programas de prevenção de acidentes.
TCU decide continuidade das operações
Também na terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Susep e o CNSP garantam a continuidade da operação do DPVAT em 2021. Na decisão, o ministro Raimundo Carreiro questionou as incertezas sobre a operacionalização do seguro com a saída da Seguradora Líder.
Em novembro, as seguradoras integrantes do consórcio que criou a Líder decidiram pela dissolução do grupo. Segundo o ministro do TCU, a continuidade do serviço deve ser assegurada mesmo que seja necessário manter a Líder na gestão da operação.
A decisão de Carreiro é para resguardar a legislação e evitar um fato que gere insegurança jurídica. Ele destacou em sua sentença que “até a presente data, 29 de dezembro de 2020, a poucas horas para o início de 2021, há total incerteza quanto à continuidade da operação do DPVAT, quanto à regularidade da frota nacional de veículos à luz da legislação que estabeleceu o seguro obrigatório, sem falar da cobertura do seguro àqueles que vierem a ser vítimas de acidente de trânsito a partir de 1º de janeiro de 2021”. Leia aqui a decisão.
Insegurança jurídica
Não fosse a decisão do ministro Raimundo Carreiro, a partir de janeiro de 2021, toda a frota de veículos do país passaria a estar irregular junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran), já que a lei determina que todos os proprietários de veículos devem pagar o seguro DPVAT para estar em dia com a sua documentação.
Além disso, toda a população poderá ficar desprotegida da cobertura do seguro. Segundo a decisão, a dissolução do consórcio irá impactar “não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º/1/2021, trazendo também insegurança jurídica”.
Para o ministro, é urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permaneça adequadamente atendida e que os recursos acumulados em excesso na operação DPVAT, da ordem de R$ 4,2 bilhões, continuem sendo a ela devolvidos.
Na mesma decisão, o Carreiro também solicitou informações atualizadas acerca das ações de cobrança do valor de R$ 2,25 bilhões decorrente de despesas consideradas irregulares realizadas pela Seguradora Líder com recursos do seguro DPVAT.
Em nota, a Susep informou que tenta viabilizar a contratação de uma empresa, na primeira semana de janeiro, para assumir o DPVAT, “garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”.
DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros – no caso de morte – têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Bolsonaro quer o fim da taxa
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória extinguindo o DPVAT.
A MP, no entanto, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional.
Por Val-André Mutran – de Brasília