Semana começa sob expectativa de decisão do STF sobre ICMS de Parauapebas

Ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela PGR em favor dos interesses de Parauapebas, votou a favor dos interesses da Capital do Minério e contra lei do Governo do Estado do Pará e da Alepa. Ministro Alexandre de Moraes acompanhou voto do relator

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na última sexta-feira (6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à polêmica partilha da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode derrubar as finanças de municípios mineradores paraenses, principalmente Parauapebas, após mexida do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nos critérios de conformação do imposto. Até agora, dois ministros votaram favoráveis a derrubar a intromissão do Palácio dos Despachos no ICMS. As informações são do Blog do Zé Dudu.

A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em favor dos interesses de Parauapebas, combate lei estadual que considera como valor adicionado para fins de repartição de receitas do ICMS para os municípios o percentual de 32% da receita bruta relativamente às empresas que atuam na atividade de extração de minérios. No entendimento do município de Parauapebas levado à PGR, o Governo do Estado e a Alepa não têm competência para, por meio de lei estadual, estabelecer critérios de cálculo de valor adicionado com vistas ao repasse da cota-parte de ICMS.

E esse também foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI. Em seu voto, o ministro destacou que “a legislação estadual inovou e atuou em campo normativo para o qual não detém competência, ao fixar o valor adicionado para as mineradoras em 32% da receita bruta, ampliando o campo de incidência dessa exceção para além do previsto na legislação complementar federal”.

Gilmar Mendes ressaltou que, “apesar do louvável objetivo exposto pelo governador do Pará de corrigir as distorções e as dificuldades de corretamente quantificar o valor adicionado conforme previsto no artigo 1º da Lei Complementar número 63, de 1990, não poderia a legislação estadual extrapolar a competência expressamente atribuída pela Constituição Federal à lei complementar”.

Por efeito, o ministro julgou procedente o pedido de Parauapebas, feito por meio da Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 16 do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 1991, bem como do inciso terceiro do artigo 3º e do inciso quinto do artigo 5º, ambos do Decreto nº 4.478, de 2001, do Estado do Pará.

Na mesma medida, Gilmar Mendes derruba o inciso sexto do artigo 4º da Instrução Normativa nº 16, editada em 2021 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará. A alegação é de que, como norma secundária regulamentadora da Lei Estadual nº 5.645, a referida Instrução Normativa não encontra amparo na Lei Complementar Federal nº 63, de 1990, dispositivo que estabelece critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator, posicionando-se contra a intervenção do Estado do Pará e em favor de Parauapebas. O julgamento, que terá o voto de outros ministros da Corte, segue até a próxima sexta-feira (13).

Impacto da decisão

Se Parauapebas ganhar a queda de braço contra o Governo do Estado, vai respirar aliviado com as finanças no ano que vem. Isso porque os efeitos da queda do ICMS podem vir a ser sentidos já em janeiro, uma vez que a cota-parte do município, que é sua fatia de participação no bolo desse imposto, caiu de 18,21% em 2023 para 13,92% em 2024, mas é prevista para encolher a 8,72% em 2025.

Como efeitos práticos da redução do ICMS, o valor recebido por Parauapebas caiu de R$ 946 milhões em 2023 para R$ 830 milhões em 2024, considerando-se a estimativa até 31 de dezembro. Se a lei estadual não for declarada inconstitucional pelo STF, o ICMS da Capital do Minério pode baixar a R$ 490 milhões em 2025, com retração média mensal de quase R$ 30 milhões em relação ao que se recebe atualmente. Isso inviabilizaria, de imediato, o pagamento do funcionalismo público municipal, visto que a maior parte da robusta folha, de R$ 1 bilhão, é custeada com recursos do ICMS.

Outro que também pode ser severamente afetado é o município de Canaã dos Carajás, que viu a participação do ICMS reduzir-se de 14,72% em 2023 para 10,74% em 2024, e é prevista para regredir a 6,39% ano que vem. Sendo os dispositivos do Governo do Pará declarados inconstitucionais, a Sefa terá de recalcular a participação dos entes, e mudar tudo para praticamente todos os 144 municípios paraenses.

As perspectivas de levar a melhor no STF sobre o ICMS dão fôlego a Parauapebas, que ainda tem alguns bilhões em recursos para receber em dívidas de royalties de mineração. Resta saber quando.