Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na última sexta-feira (6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à polêmica partilha da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode derrubar as finanças de municípios mineradores paraenses, principalmente Parauapebas, após mexida do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nos critérios de conformação do imposto. Até agora, dois ministros votaram favoráveis a derrubar a intromissão do Palácio dos Despachos no ICMS. As informações são do Blog do Zé Dudu.
A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em favor dos interesses de Parauapebas, combate lei estadual que considera como valor adicionado para fins de repartição de receitas do ICMS para os municípios o percentual de 32% da receita bruta relativamente às empresas que atuam na atividade de extração de minérios. No entendimento do município de Parauapebas levado à PGR, o Governo do Estado e a Alepa não têm competência para, por meio de lei estadual, estabelecer critérios de cálculo de valor adicionado com vistas ao repasse da cota-parte de ICMS.
E esse também foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI. Em seu voto, o ministro destacou que “a legislação estadual inovou e atuou em campo normativo para o qual não detém competência, ao fixar o valor adicionado para as mineradoras em 32% da receita bruta, ampliando o campo de incidência dessa exceção para além do previsto na legislação complementar federal”.
Gilmar Mendes ressaltou que, “apesar do louvável objetivo exposto pelo governador do Pará de corrigir as distorções e as dificuldades de corretamente quantificar o valor adicionado conforme previsto no artigo 1º da Lei Complementar número 63, de 1990, não poderia a legislação estadual extrapolar a competência expressamente atribuída pela Constituição Federal à lei complementar”.
Por efeito, o ministro julgou procedente o pedido de Parauapebas, feito por meio da Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 16 do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 1991, bem como do inciso terceiro do artigo 3º e do inciso quinto do artigo 5º, ambos do Decreto nº 4.478, de 2001, do Estado do Pará.
Na mesma medida, Gilmar Mendes derruba o inciso sexto do artigo 4º da Instrução Normativa nº 16, editada em 2021 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará. A alegação é de que, como norma secundária regulamentadora da Lei Estadual nº 5.645, a referida Instrução Normativa não encontra amparo na Lei Complementar Federal nº 63, de 1990, dispositivo que estabelece critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator, posicionando-se contra a intervenção do Estado do Pará e em favor de Parauapebas. O julgamento, que terá o voto de outros ministros da Corte, segue até a próxima sexta-feira (13).
Impacto da decisão
Se Parauapebas ganhar a queda de braço contra o Governo do Estado, vai respirar aliviado com as finanças no ano que vem. Isso porque os efeitos da queda do ICMS podem vir a ser sentidos já em janeiro, uma vez que a cota-parte do município, que é sua fatia de participação no bolo desse imposto, caiu de 18,21% em 2023 para 13,92% em 2024, mas é prevista para encolher a 8,72% em 2025.
Como efeitos práticos da redução do ICMS, o valor recebido por Parauapebas caiu de R$ 946 milhões em 2023 para R$ 830 milhões em 2024, considerando-se a estimativa até 31 de dezembro. Se a lei estadual não for declarada inconstitucional pelo STF, o ICMS da Capital do Minério pode baixar a R$ 490 milhões em 2025, com retração média mensal de quase R$ 30 milhões em relação ao que se recebe atualmente. Isso inviabilizaria, de imediato, o pagamento do funcionalismo público municipal, visto que a maior parte da robusta folha, de R$ 1 bilhão, é custeada com recursos do ICMS.
Outro que também pode ser severamente afetado é o município de Canaã dos Carajás, que viu a participação do ICMS reduzir-se de 14,72% em 2023 para 10,74% em 2024, e é prevista para regredir a 6,39% ano que vem. Sendo os dispositivos do Governo do Pará declarados inconstitucionais, a Sefa terá de recalcular a participação dos entes, e mudar tudo para praticamente todos os 144 municípios paraenses.
As perspectivas de levar a melhor no STF sobre o ICMS dão fôlego a Parauapebas, que ainda tem alguns bilhões em recursos para receber em dívidas de royalties de mineração. Resta saber quando.