Seminário e pauta feminina marcam o Dia Internacional das Mulheres na Câmara dos Deputados

Foram aprovados Medida Provisória e Projeto de Lei que ampliam os direitos das mulheres na sociedade brasileira
Ao centro, presidente da Câmara, Arthur Lira, posa para foto histórica com a maior bancada feminina já eleita para o Congresso Nacional

Continua depois da publicidade

Brasília – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (7), após mais de sete horas de discussão, uma Medida Provisória enviada pelo Executivo e um Projeto de Lei que ampliam os direitos das mulheres na sociedade brasileira. Paralelamente, ao longo do dia, foi realizado o Seminário “A Mulher no mundo do trabalho e no serviço público – dificuldades e possibilidades” para discutir o tema.

O Dia Internacional das Mulheres é celebrado nesta quarta (8), com eventos programados para acontecer em todo o país.

Seminário “A Mulher no mundo do trabalho e no serviço público – dificuldades e possibilidades” realizado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7)

Pela manhã de ontem, na rampa de acesso ao Salão Nobre da Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), posou ao lado das componentes presentes da bancada feminina para uma foto histórica que marcou o início da campanha Março Mulher, promovida em todo o país. Nas dependências da Casa do Povo, foi promovido um Ato Solene de abertura da campanha, com a presença das deputadas que compõem a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria Especial da Mulher e lideranças da Bancada Feminina do Senado Federal.

No seminário, estiveram presentes a  auditora aposentada da Receita Federal do Brasil, Mônica Portugal; integrante do grupo de trabalho criado pelo Ministério dos Direitos Humanos e de Cidadania, Lola Aronovich; auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil e diretora de Defesa Profissional do Sindifisco Nacional, Nory Celeste Sais de Ferreira; ativista feminista da Caixa Econômica, Ana Fraga e a deputada federal Erika Kokay (PT-DF)

Com cinco deputadas federais eleitas – Andreia Siqueira, Drª Alessandra Haber, Elcione Barbalho (reeleita para o sétimo mandato), Renilce Nicodemos, todas do MDB e Dilvanda Faro, do PT –, o Pará conta, nessa 57ª Legislatura, a maior bancada feminina de sua história. Os eleitores do estado resolveram “pagar para ver” apostando seu voto em mulheres e representando um avanço extraordinário para a melhoria da qualidade da atuação legislativa em geral e justiça, com a igualdade dos direitos numa sociedade onde os homens ainda dominam os cargos mais importantes na política estadual e federal.

Ato Solene de abertura da campanha Março Mulher

Matérias da pauta feminina aprovadas

Principal proposta aprovada para marcar o transcurso do Dia Internacional da Mulher, a Medida Provisória nº 1.140/2022, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta terça e segue, nesta quarta, para a análise e votação no Senado.

Enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, a proposta aprovada foi um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). De acordo com o texto, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A MP original tratava apenas do ambiente escolar.

A aprovação da matéria não foi fácil, segundo a deputada, como a MP foi editada no governo anterior, as negociações envolveram representantes dos partidos e do governo Lula, que executará o programa.

“Após diversas consultas às representantes dos partidos e ao governo, ampliamos o programa para abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher,” afirmou.

Nas duas primeiras etapas do ambiente escolar (educação infantil e ensino fundamental), no entanto, o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação, sem abordagem do tema com os alunos.

O programa se aplica também a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento a ser elaborado e que será examinado e aprovado pelo Congresso no futuro, assim que encaminhado.

No texto, para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Objetivos

O texto lista três objetivos do programa:

  • prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos;
  • capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades; e
  • implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.

Para viabilizar a votação, a pedido do MDB e do Republicanos, a relatora  aceitou retirar do texto trecho que previa o estabelecimento de procedimentos para criar um ambiente de acolhimento e proteção às vítimas, facilitando-lhes o acesso à informação sobre seus direitos e o encaminhamento para a rede de serviços de saúde, segurança pública, socioassistenciais e de Justiça.

Diretrizes e prevenção

A MP determina que os órgãos e entidades deverão elaborar ações e estratégias para prevenir esses crimes a partir de sete diretrizes:

  • esclarecer sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
  • divulgar a legislação pertinente e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e
  • criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

Capacitação

Os programas de capacitação deverão ter conteúdos mínimos, abordando as causas estruturantes do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e da violência sexual; as consequências para a saúde das vítimas; seus direitos, como acesso à Justiça e à reparação; os mecanismos e canais de denúncia; os meios de identificação, modalidades e desdobramentos jurídicos; e os instrumentos jurídicos de prevenção e enfrentamento desses crimes disponíveis.

A capacitação deverá utilizar material informativo a ser cedido pelo governo federal. Os órgãos e entidades deverão garantir o cumprimento de padrões mínimos estabelecidos nesses materiais. Além disso, deverão manter, por cinco anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados.

Dever de denunciar

A MP determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Deverão ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas dos crimes, testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.

Monitoramento

No âmbito de sua atuação, o Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa a fim de subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise e consecução de seus objetivos e diretrizes.

Na sessão deliberativa de terça-feira (8) o Plenário da Câmara votou e aprovou propostas legislativas apresentadas pela Bancada Feminina. Na foto, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que conduziu os trabalhos

Projeto de Lei nº 81/2022

A Câmara também aprovou ontem o projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. Como a matéria é de autoria de um deputado, ela segue para a análise e votação dos senadores e, se aprovada, vira lei.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei nº 81/2022, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao qual estão apensados outros sete projetos sobre o mesmo tema.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Segundo o texto, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou em que apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva, que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

“Acolhemos pedido do Conselho Federal de Medicina para incluir esse dispositivo que permite a realização do procedimento no caso de atraso do acompanhante,” disse a relatora.

Aviso

As unidades de saúde de todo o país deverão manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito. Atualmente, ele é obrigatório somente para os hospitais porque o acompanhante é garantido pela lei para o parto.