A partir desta quinta-feira (20), todos os agentes públicos ligados à Secretaria Municipal da Saúde (Semsa) de Parauapebas, sejam efetivos, temporários, terceirizados e estagiários, independentemente da função que exercem, estão obrigados a seguir um código de conduta ética sob pena de o mau comportamento ser denunciado pelos próprios servidores e pela população à Comissão de Ética da Semsa, responsável por avaliar o comportamento dos agentes.
O código foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Parauapebas (E-Domp) desta quinta-feira (20), por meio da Portaria nº 502/25, e é um exemplo que poderia ser seguido pelas demais secretarias e órgãos municipais por buscar assegurar qualidade e respeito no atendimento à população, alinhados “com os mais elevados padrões de integridade, transparência e compromisso com o interesse público”.

Assinada pelo titular da Semsa, Marcos Vinícius dos Santos, a portaria tem 22 artigos distribuídos por oito capítulos, que começam com as “disposições preliminares” e seguem por “princípios e responsabilidades funcionais”, “proibições”, “relacionamento com o público”, “relações interpessoais no ambiente de trabalho”, “gestão da ética”, encerrando-se o código com “disposições gerais”.
São quatro os objetivos do código. O primeiro é “estabelecer diretrizes sólidas e princípios éticos fundamentais que devem reger a conduta dos agentes públicos no âmbito da Semsa”. Objetiva também prevenir e mitigar conflitos de ordem interpessoal no ambiente de trabalho, “promovendo uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo, na equidade, na justiça e na cooperação entre servidores, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo”.
Outros dois objetivos é fortalecer os valores institucionais e a governança da Semsa, “assegurando que a ética e a responsabilidade social estejam presentes em todas as atividades institucionais”, favorecendo a tomada de decisão alinhada aos princípios da administração pública e ao bem comum; e servir como instrumento referencial para a tomada de decisão ética e para a resolução de dilemas morais no cotidiano profissional, “proporcionando aos servidores orientações claras e objetivas sobre condutas esperadas, prevenindo práticas indevidas e reforçando a confiabilidade da instituição perante a sociedade”.
Compromissos e condutas
Para que os agentes públicos no âmbito da Semsa não aleguem desconhecimento do Código de Conduta Ética, eles terão agora que, no ato da posse, assinar termo de compromisso. Isso, incluem os estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e demais colaboradores. “Os contratos e respectivos termos aditivos de terceirização ou prestação de serviços deverão conter cláusulas sobre a ciência da observância ao disposto neste código”, estabelecem as normas.
Conforme o artigo 6º do Código de Ética, entre as 20 condutas que precisam ser praticadas pelos agentes públicos da Semsa estão: garantir tomadas de decisões e ações compatíveis com os princípios da moralidade administrativa; prestar atendimento digno e humanizado ao cidadão; tratar todas as pessoas com urbanidade, respeito e empatia, considerando as características individuais e socioculturais de cada cidadão atendido; evitar omissões ou negligências que comprometam a prestação do serviço público; garantir o cumprimento das regras contra o nepotismo na Semsa; observar as regras específicas sobre recebimento de presentes, brindes, convites e prêmios, garantindo que não haja comprometimento da imparcialidade administrativa; e promover e disseminar os princípios da integridade, ética e transparência, contribuindo para a redução de riscos à integridade e fortalecimento da cultura organizacional.
Proibições
Pelo Código de Ética da Semsa, está vedado aos seus agentes públicos, entre outras proibições, apresentar-se sob efeito de álcool ou de substâncias ilícitas no ambiente de trabalho; propor ou obter troca de favores que resultem em compromisso pessoal ou funcional conflitante com o interesse público; usar coerção ou intimidação para influenciar contratações, exonerações ou movimentações de servidores na Semsa; e prestar consultoria, assessoria ou qualquer tipo de assistência a empresas contratadas, fornecedoras, prestadoras de serviços ou participantes de licitações no âmbito da Semsa.
O código também proíbe aos agentes públicos direcionar, influenciar indevidamente ou intervir em processos licitatórios e contratuais com o objetivo de favorecer terceiros ou prejudicar a livre concorrência; envolver-se em situações de conflito de interesses em razão do cargo ou função exercida; ser conivente com infrações ao código, omitindo-se diante de condutas antiéticas ou ilícitas; emitir opiniões, comentários ou manifestações discriminatórias ou preconceituosas relacionadas à etnia, idade, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, condição física, preferência política ou qualquer outra que possa comprometer a harmonia no ambiente de trabalho; e praticar, incentivar ou tolerar assédio moral ou sexual, expondo colegas ou subordinados a situações constrangedoras, humilhantes ou degradantes, comprometendo sua dignidade e integridade física e mental.
Atendimento ao público
No relacionamento com o público, o código determina que os agentes públicos mantenham “conduta ética, transparente e comprometida com a prestação de um atendimento eficiente e humanizado à população”, que deve ser pautado pelo “respeito aos valores, às necessidades e às boas práticas da comunidade, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e para a construção de um serviço de saúde inclusivo e acessível a todos”.
O atendimento, manda o código, deve ser realizado com “agilidade, presteza, qualidade, urbanidade e respeito, garantindo que as informações sejam transmitidas de forma clara, confiável e compreensível, promovendo uma comunicação eficiente e harmoniosa entre o cidadão e a Semsa.
“Os agentes públicos devem garantir um compromisso permanente com a excelência no atendimento e o respeito aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando acesso digno, equitativo e de qualidade aos serviços de Saúde”, diz o código.
Comissão de Ética
A partir da criação do Código de Conduta Ética, qualquer pessoa poderá denunciar maus servidores no âmbito da Saúde. As denúncias deverão ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral de Parauapebas, por meio dos canais oficiais, de onde serão enviadas à Comissão de Ética, cuja atuação “será considerada de relevante interesse público e deverá ser devidamente registrada nos assentamentos funcionais do servidor”, define o código.
Pelas normas, “será assegurada, em qualquer canal de denúncia instituído na Semsa, a proteção da identidade do denunciante, garantindo-se sigilo e segurança em conformidade com as normativas aplicáveis”, determina o artigo 16º do Código de Ética.
Texto: Hanny Amoras
2 comentários em “Semsa cria Código de Conduta Ética para servidores”
Um grande ” COPIA E COLA” de trechos da Constituição Federal, Estatuto do Servidor, dos Códigos de Ética Profissionais e dos Princípios Basilares do SUS, ou seja, nada de novo daquilo já estabelecido na legislação.
Se funcionar, é um grande passo! Só tem que cuidar para não virar mais um papel sem uso!