Brasília – A relatora do Projeto de Lei 5638/2020, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), incluiu no substitutivo que foi aprovado em votação simbólica no Plenário do Senado, buffets sociais, inclusive infantis, na relação de empresas que fazem parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Também adicionou direito a indenização às empresas que tiveram redução acima de 50% no faturamento de 2020 na comparação com o ano anterior. Com a alteração a matéria volta à Câmara dos Deputados para deliberação final.
A matéria prevê crédito, indenização, isenção fiscal e facilidade de negociação de dívidas para empresas de eventos e de turismo, as mais afetadas pela pandemia.
A senadora manteve isenção total, no prazo de 60 meses, de PIS, Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para as empresas que se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Os beneficiados pelo Perse foram mantidos: empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos; hotelaria em geral; cinemas; prestação de serviços turísticos.
Os termos de renegociação de dívidas tributárias e com o FGTS também foram mantidos. Haverá desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e com prazo máximo de 145 meses para a quitação.
As empresas do Perse que se enquadram nos critérios de micro e pequenas empresas terão acesso a crédito em um programa nos mesmos termos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que disponibilizou recursos com condições especiais de pagamento. O teto da taxa de juros do Perse será de 6% ao ano.
As demais empresas serão contempladas pelo Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será administrado pelo BNDES e terá como objetivo oferecer garantias em operações de crédito às instituições financeiras que se disporem a conceder empréstimos.
Tais garantias serão vigentes por 180 dias. O prazo de carência nessas operações de crédito deverá ser entre seis e 12 meses; já o prazo total da operação deverá ser entre 12 e 60 meses. As taxas de juros serão definidas em regulamentação posterior, que será feito pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central e o Ministério da Economia.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.