Senado aprova MP que reserva 30% do frete da Conab para transportadores autônomos

A conquista era uma das condicionantes impostas pelos caminhoneiros ao governo federal para encerrar a greve ocorrida no fim de maio em todo o país.

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O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 8, a Medida Provisória 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos. A MP, aprovada na terça-feira à noite na Câmara dos Deputados, era uma das condicionantes impostas pelos caminhoneiros ao governo federal para encerrar a greve ocorrida no fim de maio em todo o país. O texto segue para sanção presidencial.

A MP também possibilita aos transportadores serem contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2018, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que excluiu a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é sua seria inconstitucional.

Outra mudança foi a retirada da condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento para participar da contratação.

Val-André Mutran – Correspondente em Brasília.

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