Por Daniel Nardim – de Brasília
O plenário do Senado Federal aprovou no final da tarde desta quarta-feira (16) o projeto complementar (SCD 98/2002) que define as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A matéria estava na pauta desde o início do mês após ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, as assembleias legislativas dos Estados vão recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios, suspensa há 17 anos. Para a criação de novos municípios ou outras ações semelhantes, devem ser observadas diversas regras, além da exigência de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e realização de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos.
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a aprovação é importante e deve beneficiar diversas localidades no interior do Estado. Atualmente, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), existem cerca de 50 projetos de lei que tratam da emancipação, desmembramento e criação de municípios no Estado. O senador paraense trabalhou em conjunto com o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), autor do projeto, para que a proposta fosse votada no plenário do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Flexa Ribeiro foi o autor do requerimento de urgência para a matéria.
O parlamentar explica que as regras são rígidas, variam para cada região do Brasil e não deve prever novos gastos públicos. “O projeto não cria despesas, porque o Fundo de Participação dos Municípios definido para o Estado vai ser o mesmo. O que vai haver é uma divisão do FPM do Estado para mais municípios. Ou seja, vai exigir uma gestão pública local mais eficiente, descentralizada e com a possibilidade dos hoje distritos terem orçamento próprio e trabalharem na instalação de postos de saúde, escolas e lutar por mais conquistas”, destacou o senador paraense.
“Defendo esse projeto por conhecer a realidade da Amazônia e do meu estado do Pará, onde temos apenas 144 municípios e dezenas de distritos que ficam distante da sede. Enquanto que, como exemplo, Minas Gerais tem mais de 800. Um exemplo no Pará é Castelo dos Sonhos, que está distante mais de mil quilômetros da sede, que é Altamira. Assim como temos outros exemplos, como Morais de Almeida, em Itaituba, Vitória da Conquista, em Novo Repartimento e tantos outros. Temos agora regras para a criação de Municípios, mas não de forma aleatória e, sim, de forma consistente, com base populacional e econômica para que possam ser sustentáveis”, disse o senador paraense.
Regras aprovadas tornam criação de municípios mais rígida
A lei complementar define que os projetos de novos municípios devem apresentar Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e consulta popular.
O texto também determina o mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, assim como as características do EVM e capacidade de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao limite populacional mínimo, houve pequena alteração. Enquanto o Senado, casa de onde foi originada a proposta, propôs 5 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a população cresça.