Um acordo entre os líderes do Senado permitiu a conclusão na noite de ontem, terça-feira (19), no Plenário, da votação em dois turnos da proposta que altera pontos da Reforma da Previdência, a Proposta de Emenda Constitucional 103/2019, chamada de PEC Paralela, que estende a servidores de estados e municípios as mesmas regras da Reforma da Previdência aplicadas a outras categorias. O texto foi aprovado em segundo turno por 53 votos a 7.
O acordo criou um prazo de cinco anos para que as regras de cálculo do benefício do aposentado aprovadas na Reforma da Previdência passem a valer. Nesse período, haverá um aumento gradual do percentual de contribuições levado em conta no cálculo do valor do benefício. A alteração, que ainda precisa passar pela Câmara, pode diminuir em R$ 20 bilhões a economia prevista com a reforma, segundo estimativas iniciais.
A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública. A aprovação da PEC foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores, em especial o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o líder do governo Bolsonaro, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Os senadores começaram a análise e votação da matéria ontem pela manhã. Faltava a apreciação dos destaques pendentes na votação em primeiro turno, ocorrida em 6 de novembro. Apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo.
O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, senador Tasso Jereissati, prevê 5 anos de transição em vez de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.
O objetivo da emenda é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.
O novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
O acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque garantiria o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103.
A retirada foi negociada entre o líder do governo e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA), depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa a respeitar o objetivo de sua emenda e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.
Pela proposta aprovada no Senado, até janeiro de 2022 continuará em vigor a sistemática anterior à reforma, que considera a média das 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores. A mudança beneficia quem está à beira de se aposentar.
Do início de 2022 até janeiro de 2025, o benefício será definido com base nas 90% maiores contribuições. Só então, passarão a ser levados em conta 100% do histórico contributivo dos segurados.
Segundo estimativa de técnicos legislativos, a mudança no percentual das contribuições reduzirá a economia prevista em R$ 20 bilhões em dez anos. A nova regra, porém, só entra em vigor se for aprovada pela Câmara dos Deputados, para onde o texto segue agora. Não há prazo para conclusão dessa votação.
A reforma da Previdência promulgada em novembro prevê economia de R$ 800 bilhões em dez anos. A contagem do tempo para definir a parcela do benefício a que o trabalhador terá direito permanece a mesma: 60% sobre a média das contribuições, mais 2% para cada ano adicional que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
O governo conseguiu derrubar dois destaques ao parecer do senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE). Uma emenda assegurava benefício integral para todos os segurados que se aposentam por invalidez e teria impacto de R$ 83 bilhões em dez anos. Outra retirava a idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
O governo pode sofrer outro revés na proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que tramita no Senado. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da proposta que permite que o governo corte salários de servidores, quer fazer ao menos duas alterações no texto. Uma delas é a criação de um bônus para o funcionalismo, pago caso as contas públicas da União, estados ou municípios fechem no azul. A outra estende a tesourada nos salários aos ocupantes de cargo seletivos, como deputados e senadores.
A ideia do senador é que a gratificação seja de até 5% do superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública). Por exemplo, se o governo fechar com superávit de R$ 100 bilhões, R$ 5 bilhões seriam distribuídos entre todos os servidores.
Texto aprovado pelos senadores
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília