A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2011, que muda a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty pago pelas empresas mineradoras a municípios, estados e à União pela exploração de jazidas. No lugar de uma porcentagem do faturamento líquido das mineradoras, como se faz hoje, a proposta prevê que a base de cálculo considere o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a proposta passará por votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se o projeto virar lei, a arrecadação dos municípios, dos estados e da União ficará mais alta porque serão somados à base de cálculo os gastos com o transporte do mineral, os impostos e os seguros, hoje deduzidos pelas mineradoras.
“Grave inconveniente da metodologia vigente é que, dependendo do montante de despesas que a mineradora conseguir deduzir, a base de cálculo da CFEM pode se tornar irrisória e o valor da compensação financeira, inexpressivo. Ao definir que a base de cálculo da CFEM será o faturamento bruto, evita-se que os entes federados sejam privados das compensações a que têm direito – destacou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do substitutivo aprovado.
A proposta, originalmente apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também aumenta a alíquota máxima que incide sobre a base de cálculo: dos atuais 3% do faturamento líquido para 5% do faturamento bruto.
“Atualmente, as alíquotas, diferenciadas por classe de minério, podem variar de 0,2% a um máximo de 3%. Esse percentual é baixo se considerarmos os custos da mineração para as comunidades em que se localizam”, afirmou.
Estados e municípios
Em relação à distribuição dos recursos da CFEM, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) propôs que os estados e o Distrito Federal recebam 30% do total, os municípios onde ocorre a extração mineral, 50%, e a União, 10%. Os 10% restantes passarão a ser repassados aos municípios vizinhos ao local da extração que são afetados pela atividade de mineração.
O senador Flexa Ribeiro comemorou a aprovação do projeto que, em sua avaliação, vai na contramão da atual redação do novo Código da Mineração em análise na Câmara dos Deputados. Ele citou reportagem da imprensa que aponta a participação do escritório de advocacia Pinheiro Neto na elaboração do documento a ser votado pelos deputados. O escritório tem como clientes mineradoras como Vale e BHP.
— Já está viciado o parecer da Câmara. Eu propus que nós iniciássemos a discussão no Senado Federal do Código de Mineração para que pudéssemos antecipar essa discussão – disse Flexa.
Fonte: Agência Senado