Brasília – Os senadores iniciaram, na noite desta quarta-feira (3), a sessão deliberativa que pode aprovar o Projeto de Emenda Constitucional 186/2019, a chamada PEC Emergencial. Dentre outras medidas previstas no texto, consta a criação de uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial em 2021. Em troca, serão constitucionalizadas medidas de contenção de gastos. Elas serão acionadas através de gatilhos quando as despesas públicas saírem do controle ou quando o Congresso decretar, a pedido do presidente da República, estado de calamidade pública.
A matéria começou a ser analisada na semana passada, mas houve uma forte resistência dos partidos da oposição, que prometiam obstrução caso o texto do relatório não fosse modificado.
Embora governo e senadores concordassem com a urgência da proposta, parte dos parlamentares quer desidratar ainda mais o texto, que já foi modificado várias vezes pelo relator da PEC, o senador Márcio Bittar (MDB-AC).
O relator já apresentou três versões do seu parecer e, em cada uma delas, foi retirando pontos polêmicos para tentar viabilizar a votação da proposta. Até o fechamento desta reportagem, uma quarta versão poderia ser protocolada, pois senadores queriam deixar programas de distribuição de renda, como o Bolsa Família, de fora das medidas de contenção de gastos.
Bittar ainda não tinha acatado esse pedido. Porém, atendeu outros para retirar algumas das contrapartidas exigidas pelo governo para pagamento do auxílio em 2021.
Os debates sobre a PEC Emergencial começaram na quinta-feira (25), e vários senadores são contra o trecho da proposta que acaba com o piso de gastos (ou seja, os gastos mínimos obrigatórios) para Educação e Saúde.
Custo
A previsão é de que a nova rodada custe aos cofres públicos cerca de R$ 40 bilhões, que serão bancados através da emissão de dívida.
Na última versão conhecida do parecer, Bittar retirou os trechos que acabavam com os pisos mínimos de gastos com Saúde e Educação e que encerravam as transferências do PIS/Pasep ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do BNDES.
Ele retirou ainda a “necessidade de observância do equilíbrio fiscal intergeracional na promoção e na efetivação dos direitos sociais”. Também acolheu emendas que argumentaram que o conceito de equilíbrio fiscal intergeracional é genérico, podendo causar problemas na efetivação de direitos sociais.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que “se a PEC for aprovada sem as contrapartidas já alinhadas com os congressistas, haverá o risco iminente de aumento de juros e do dólar”.
Sobre outra contrapartida exigida pelo governo, a de obrigar o presidente a enviar um projeto ao Congresso prevendo a redução dos benefícios tributários para 2% do PIB até 2029, o relator incluiu mais incentivos fiscais que não podem ser atingidos pela redução. São eles: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies); FAT; Regime Geral de Previdência Social; e outros fundos já ressalvados no parecer à emenda à Constituição nº 187, de 2019.
Já estavam de fora do corte Simples Nacional, os fundos de aplicação em desenvolvimento regional (FNO, FNE, FCO), a Zona Franca de Manaus e as desonerações da cesta básica e relativas ao Prouni.
O texto, após ser aprovado pelo Senado, precisará passar ainda pela Câmara para entrar em vigor. O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), já informou que levará a PEC para ser votada diretamente em plenário sem passar pela CCJ. O acordo tem o aval dos líderes dos partidos.
Última versão do relatório
A PEC Emergencial permitirá ao governo pagar o auxílio emergencial em 2021 fora do Orçamento oficial, que ainda será votado pelo Congresso. Ela autoriza que o auxílio seja pago fora de três regras fiscais:
- teto de gastos, que limita o crescimento das despesas à inflação;
- regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes; e
- meta de resultado primário, o resultado das contas públicas que deve ser perseguido pelo governo.
A autorização está no artigo 3º do relatório da PEC. Em contrapartida, o projeto regulamenta os chamados gatilhos do teto de gastos – a regulamentação consta dos artigos 1º e 2º. Foi uma contrapartida exigida pelo governo para concordar com a extensão do auxílio por mais quatro meses em 2021. A aprovação das contrapartidas, porém, não é uma necessidade para se viabilizar o auxílio, e sim a dispensa das regras fiscais.
Pelo parecer, sempre que as despesas correntes superarem 95% das receitas correntes, medidas de contenção de gastos serão acionadas automaticamente no caso da União. Para estados e municípios, a adoção é facultativa. A regra também vale para Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e as Defensorias Públicas federais e locais.
As medidas também podem ser acionadas em outros dois casos: o primeiro é quando a relação despesa/receita atingir 85%, mas o acionamento dependerá de um projeto de lei do governo e do aval do Legislativo; o segundo caso é quando for decretado estado de calamidade pública. Nessa situação, as medidas podem ser adotadas até o fim do segundo ano pós-calamidade.