Brasília – Aprovadas pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5), as mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias (PEC 70/11) voltam esta semana para a análise do Senado.
O texto (PEC 11/2011, no Senado, e 70/2011, na Câmara) foi aprovado com mudanças, daí seu retorno para novo exame dos senadores.
O texto aprovado estabelece prazos para votação em cada Casa (Câmara e Senado) e proíbe os parlamentares de incluir nesse tipo de proposta temas sem relação com o texto original. São os chamados “jabutis” e limita o trancamento da pauta.
“O Senado há mais de duas décadas reclama do pequeno prazo para deliberar sobre as medidas provisórias. Esse foi um apelo recorrente no exercício desta Presidência, de todos os senadores e senadoras indistintamente. Agradeço publicamente e reconheço o esforço pessoal do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para apreciar e votar essa proposta de emenda à Constituição na quinta-feira (5)”, agradeceu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A votação do texto foi um compromisso assumido pelo presidente da Câmara em maio. A reivindicação dos senadores é antiga, mas se intensificou nas últimas semanas, quando várias medidas provisórias chegaram ao Senado com tempo escasso para a votação. Algumas delas perderam a validade sem que fossem votadas pelos deputados.
Mudanças aprovadas no texto
Na regra atual, uma medida provisória tem vigência de 120 dias úteis, sem prazos específicos para cada Casa.
Relator da proposta, o deputado Walter Alves (MDB-RN) destacou a definição de um calendário mínimo para cada etapa. “A partir de agora, a comissão mista terá 40 dias para votar assim que a MP for editada; depois, serão 40 dias na Câmara dos Deputados; 30 dias, no Senado Federal; e, se houver emenda, a Câmara voltará a analisar a matéria“, disse.
O texto garante pelo menos 30 dias para que o Senado analise uma MP, o que vai, na prática, permitir que os senadores façam alterações. Com o tempo escasso, essas alterações muitas vezes ficavam impossibilitadas porque as medidas precisam voltar à Câmara quando são modificadas pelo Senado.
A PEC também prevê a perda da validade das medidas provisórias em vários casos: se não forem analisadas pela comissão mista após 40 dias do recebimento; se não forem analisadas pela Câmara dos Deputados em 40 dias após a análise da comissão; se não forem analisadas pelo Senado em 30 dias, após a aprovação pela Câmara; e se a Câmara não analisar as modificações do Senado em 10 dias.
Caso a Câmara não analise a MP em 30 dias, ela passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a MP tranca a pauta após 20 dias, se não houver manifestação pela Casa. A PEC proíbe ainda a inserção de textos estranhos ao conteúdo da medida provisória, os chamados “jabutis”.
Os deputados aprovaram o novo texto, na forma de uma emenda, apresentada em plenário. A proposta obteve 394 votos favoráveis no primeiro turno e 351 no segundo. Não houve votos contrários.
Fica mantida a determinação de que, no caso de perda de eficácia da medida provisória, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas no prazo em que a MP surtiu efeitos.
A proposta também proíbe que uma medida provisória rejeitada ou não votada seja reeditada no mesmo ano legislativo. O texto não fala sobre MPs revogadas e depois reeditadas, tema objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a PEC torna mais objetiva a tramitação das medidas provisórias. “Vamos ter definidos o espaço e o papel de cada um: a comissão, o Senado e a Câmara”, comentou. Ele acrescentou que a proposta valoriza as comissões mistas. “Se elas não decidirem, a MP morre, ou seja, terão uma responsabilidade muito grande.”
* Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.