Senado pode votar novo marco legal para ferrovias

Principal proposta do texto, introduzi no mercado ferroviário o regime de autorização

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Brasília – Um acordo entre a base governista e partidos de oposição pode aprovar na quarta-feira (2), o novo marco regulatório para o setor ferroviário (PLS 261/2018) no Senado Federal.

O projeto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), está na lista de prioridades do governo e a relatoria a cargo do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que estabeleceu um diálogo direto com o Ministério da Infraestrutura e com o setor.

O projeto nasceu da ideia de introduzir no mercado ferroviário o regime de autorização. Nele, é o próprio investidor quem leva ao governo seu interesse em construir e operar uma nova linha, por sua conta e risco, e, portanto, com mais liberdade.

Isso não ocorre no regime atual: o de concessão. Pelas regras propostas no novo marco, o poder público (Prefeitura, Estado ou governo federal) não precisa fazer um leilão para decidir quem vai operar o trecho, uma vez que a ideia da linha customizada surge da necessidade do investidor privado. A União precisa apenas autorizar o projeto. O modelo é uma aposta para suprir a necessidade de ferrovias em trechos curtos, uma necessidade em regiões cujo o aumento de demanda de cargas é crescente, como no estado do Pará.

O relator dá o exemplo de um fazendeiro que, em vez de transportar sua carga por caminhões até uma via principal, resolve montar uma pequena ferrovia para atender sua necessidade. No jargão do setor, nasce assim uma “short line” (ramal curto), comum em países como Estados Unidos e Canadá. “O grande passo que está se dando no setor é que efetivamente estamos introduzindo o domínio privado no setor das ferrovias”, afirmou Prates.

O modelo de concessão para ferrovias continuará existindo e é importante, por exemplo, para grandes projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado. Nesses casos, há um interesse de política ferroviária por parte do Estado brasileiro, fazendo com que o esquema de concessão – com regras mais rígidas, mas também com compartilhamento de riscos com o poder público – seja mais interessante.

“Não consideramos o modelo de concessão ultrapassado ou ruim, mas estamos colocando uma alternativa paralela”, disse o relator. Hoje, são cerca de 30 mil km de ferrovias concedidas.

Destaques do projeto

Além da introdução de um novo modelo de concessão, outro destaque do projeto é relativo a ferrovias abandonadas ou subutilizadas. O texto autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há algum investidor interessado em obter autorização para explorar trechos ferroviários ociosos por mais de três anos. A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados. Para o relator do projeto, esse formato deve despertar interesse porque a parte mais cara da fase inicial da ferrovia, que envolve o direito de passagem, já está realizada.

O projeto ainda prevê, no caso das ferrovias urbanas (trens), a possibilidade de Estados e municípios permitirem a exploração de imóveis ao lado da ferrovia para diversificar a fonte de receita da operação. Por exemplo: uma área de estacionamento, de hotel, de restaurante, que ficaria acoplada à ferrovia e poderia ser usada para aumentar a receita da empresa em vez de aumentar a tarifa do usuário.

De acordo com o texto do relatório que vai à votação em Plenário, a ociosidade caracteriza-se pela existência de bens reversíveis não explorados, ou pelo descumprimento das metas de desempenho definidas em contrato com o regulador ferroviário.

Havendo interessado na exploração desses trechos ociosos, deve ser providenciada a cisão desses trechos da atual operadora ferroviária, em favor da nova autorização, sem prejuízo de eventuais ressarcimentos devidos pela operadora atual, a serem pagos ao termo do contrato de concessão ou permissão.

Regime privado e regime público

O texto determina que compete à União fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias quanto a questões técnicas, operacionais, ambientais, econômicas e concorrenciais. Mas também destaca que o transporte ferroviário em regime privado segue os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.

Como o transporte ferroviário em regime privado terá garantida a liberdade de preços, caberá aos órgãos de defesa da concorrência a repressão a infrações à ordem econômica.

Já o transporte ferroviário em regime de direito público poderá ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais, ou em casos de relevante interesse coletivo.

O contrato de concessão ou permissão para as ferrovias exploradas em regime público deve explicitar as obrigações de investimentos para aumento da capacidade instalada ao longo do período de contrato, visando reduzir o nível de saturação do trecho ferroviário, assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim como os limites da garantia de capacidade de transporte a terceiros, por meio do contrato de acesso à infraestrutura ferroviária, assegurada a remuneração pela capacidade contratada.

Destaques da exploração privada

Os contratos devem ter duração de 25 a 99 anos, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. 

A criação de gratuidades ou descontos em ferrovias autorizadas só pode ser feita por meio de lei que preveja recursos orçamentários específicos para seu custeio. Essa limitação não afeta o direito da própria operadora de dar gratuidades ou descontos, segundo sua conveniência. É o caso, por exemplo, do transporte de passageiros, como no modelo europeu. O governo, por razões de interesse social, subsidia um percentual do preço da passagem do usuário à concessionária por interesse de suas políticas de bem-estar social, porque o transporte de passageiros, geralmente é deficitário em quase todas as malhas ferroviárias do mundo, com excepcionais exceções.

O interessado em ter autorização para exploração econômica de novas ferrovias, ou novos pátios, pode requerer isso diretamente ao órgão regulador a qualquer tempo. O requerimento deve explicitar o percurso total e áreas adjacentes, assim como o detalhamento da configuração logística, e aspectos ambientais e urbanísticos relevantes.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília