A emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 29/2017, apresentada pelo senador Márcio Bittar (União-AC), que altera o art. 13 da Lei 11.442/2007, a qual trata sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, foi rejeitada pelo relator da matéria, Jader Barbalho (MDB-PA), em complementação de voto. O projeto aguarda pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciado, após dois adiamentos.
Segundo o senador Jader Barbalho, o artigo objeto da emenda do colega do Acre, já foi alterado pela Lei n° 14.599/2023, fruto da Medida Provisória n° 1.153/2022. “Essa foi uma conquista amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, que contou com os esforços de vários representantes do setor de transportes como a Confederação Nacional de Transportes – CNT e da Confederação Nacional de Transportadores Autônomos-CNTA”, argumentou o relator.
Além disso, Jader lembrou que a emenda versa sobre regra específica do transporte rodoviário de cargas, e não da regra geral dos seguros, como trata o PLC n° 29/2017, por ele relatado.
Ainda de acordo com o relator, a forma como o art. 13 está previsto na Lei n° 11.442/2007, “dá segurança jurídica às relações” e evita que o contratante do transporte tente burlar as disposições legais. “Não nos parece pertinente, neste momento, rever decisão já tomada pelo Congresso Nacional, em lei que tratava especificamente do assunto. A modificação do art. 13, parece-nos, deve ser objeto de uma nova proposta legislativa”, completou o senador.
Adiada
A CCJ do Senado já adiou, por duas vezes, a votação do relatório, inicialmente prevista para 20 de março. Houve nova tentativa na quarta-feira passada (27), mas não foi possível votar a matéria.
A nova data de votação ainda não foi confirmada.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.