Senado vota programa Desenrola Brasil e Congresso promulga duas emendas à Constituição

Nos bastidores, presidentes da Câmara e Senado, negociam desobstrução da pauta
Votações no Plenário do Senado, protagonizam a agenda legislativa desta semana

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Com o início do quarto e último trimestre do ano, o Congresso Nacional inicia a semana com a promulgação de duas emendas à Constituição, em sessão solene convocada para a terça-feira (3), às 15h. Nesta segunda-feira (2), após aprovação, na semana passada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), os senadores votam em Plenário o projeto de lei que trata das regras do programa Desenrola Brasil — já aprovado na Câmara —, que dispõem sobre a renegociação de dívidas (PL n° 2.685/2022). A proposta também limita e propõe a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.

No campo político, há nos bastidores negociações com líderes da Bancada BBB (Boi, Bala e Bíblia), para amenizar o clima e contornar a disposição de deputados e senadores de obstruir os trabalhos em protesto à interferência indevida do Supremo Tribunal Federal nas prerrogativas legislativas do Poder Legislativo.

Emendas Constitucionais

A primeira Emenda Constitucional (EC 130/2023) que será promulgada, tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

A segunda Emenda Constitucional que será promulgada (EC 131), tem origem na PEC n° 6/2018, apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pode acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.

Como é hoje?

Atualmente, a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessária sentença judicial.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.