Brasília – O senador paraense Paulo Rocha (PT-PA) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL/183/2020), que pretende sustar o ato do governo que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República.
O texto torna sem efeito a Instrução Normativa nº 9/2020, da Fundação Nacional do Índio (Funai). A medida altera a Declaração de Reconhecimento de Limites, documento que funcionava apenas como uma certificação de que uma propriedade rural privada não invadia imóveis vizinhos ocupados por indígenas.

Com a alteração, essa declaração passa a ser também um documento de posse e pode ser dado imóveis privados que estejam dentro de terras indígenas não homologadas. “A norma que se pretende sustar não seria um problema não fosse a existência de 237 terras indígenas atualmente pendentes de homologação”, explica Paulo Rocha.
“O processo de homologação é meramente um procedimento administrativo, sendo claro na Constituição Federal e no Estatuto do Índio o direito aos povos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Não faz sentido prejudicar o direito indígena pela inoperância da União em homologar essas terras”, acrescenta.
A medida do governo incentiva ocupações ilegais, de acordo com o parlamentar. Para ele, a Funai, ao declarar que o imóvel rural privado não invade territórios homologados, permite emitir certidão que garante ao “invasor” o direito de desmembrar, transferir, comercializar ou dar a terra em garantia de empréstimos bancários. Ou seja, a referida norma incentivaria ocupações ilegítimas e ilegais.
“Nota-se uma regra que prejudica o direito indígena expedida justamente pelo órgão que possui o dever de preservar os interesses dos nossos povos originários. Essa normativa conflita explicitamente com as obrigações da Funai”, criticou o senador.
Justificativa
A norma que se pretende sustar não seria um problema não fosse a existência de 237 Terras Indígenas atualmente pendentes de homologação. Em verdade, diz o senador: “A Instrução Normativa no 9 possui a nefasta consequência de permitir que invasores de terras indígenas regularizem seus imóveis rurais obtidos ilegalmente. A Funai, ao declarar que o imóvel rural privado não invade Terra Indígenas homologadas, permite que o Sigef emita, eletrônica e automaticamente, certidão que garante ao pretenso proprietário o direito de desmembrar, transferir, comercializar ou dar a terra em garantia de empréstimos bancários”, esclarece.
Assim sendo, a referida norma “acaba por incentivar ocupações ilegítimas e ilegais das Terras Indígenas. E nota-se, uma regra que prejudica o direito indígena expedida justamente pelo órgão que possui o dever de preservar os interesses dos nossos povos originários!”, destacou Paulo Rocha.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.