O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 27/2017, que estabelece que a incidência do ICMS cobrado sobre a energia elétrica seja realizada no estado de origem e não mais no destino, como ocorre atualmente.
Em outras palavras, e a título de exemplo, grandes estados produtores de energia, como o Pará, Paraná, Bahia, Maranhão e Goiás, apenas para citar alguns, e que hoje nada recebem de ICMS sobre a energia que geram, passariam a receber o imposto em quantias bastante expressivas. O Pará receberia, anualmente, mais de R$ 446 milhões, um aumento de 4,5% sobre o total do ICMS atualmente gerado para o estado.
A proposta de transferir para a origem a totalidade ou parte da receita do ICMS interestadual é fundamental para o equilíbrio econômico entre os estados, e tem sido fruto de profundas discussões no âmbito das diversas versões de Reforma Tributária que permeiam os trabalhos do Congresso Nacional. “O Pará, que é um estado exportador de energia, não pode arcar com os pesados impactos sociais e ambientais de obras das usinas sem ter uma contrapartida permanente pela comercialização da energia elétrica produzida”, declarou Paulo Rocha.
Visando evitar um impacto nas contas dos estados, o senador propõe, em sua PEC, um regime de transição para a implantação da proposta, que permitiria aos locais de destino que se preparem para os impactos sobre a receita no médio prazo. Tal recomposição se daria em 5(cinco) anos, da seguinte forma:
No primeiro ano: 80% da receita do ICMS ficaria com o estado de destino, e 20% para o estado de origem;
No ano subsequente: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
No terceiro ano: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
No quarto ano: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
A partir do quinto ano subsequente será de 100% para o estado de origem.
De acordo com o texto, a regra de transição servirá para que os estados de destino da energia se adaptem à legislação. “Procuramos fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos estados que produzem energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo”, disse Paulo Rocha.
Essa transição também seria acompanhada de uma indenização temporária aos estados afetados com a queda de arrecadação, mediante a criação durante um período de 10 anos de um Fundo Nacional, o qual ajudará a compensar as eventuais perdas de estados, sendo que do montante dos recursos do Fundo que couber aos estados, 25% deverão ser repassados aos seus municípios.
Segundo Paulo Rocha, a proposta de emenda à Constituição que submete à apreciação do Senado não causará nenhum impacto na cobrança das contas de energia elétrica aos consumidores, já que não haverá aumento da carga tributária, em si, apenas a redistribuição da receita.
O senador ressaltou, ainda, que se utilizou de um amplo e bem elaborado estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado Federal e que, dentre diversas outras questões, mostrou que os estados e o Distrito Federal, no período de 2012 a 2015, tiveram variação na arrecadação anual que alcançou valores bem superiores a essas perdas. O Distrito Federal, por exemplo, registrou variação de 10,5% entre a maior e a menor arrecadação no período, ao passo que São Paulo registrou variação de 10,2%.
Paulo Rocha destaca que os estados já têm mecanismos de adaptação a cenários econômicos que impliquem perdas de arrecadação muito superiores às que se verificariam nas hipóteses de alteração das alíquotas sobre energia elétrica. A criação do Fundo de Auxílio aos Estados também contribuirá na mitigação de eventuais perdas que alguns (poucos) estados sofrerão.