A sessão desta quarta-feira (15), da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, acaba de aprovar o Projeto de Lei n° 2.846/2020, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que endurece as penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como nas enchentes anuais em Marabá (PA), e as que causaram a maior catástrofe climática da história do Brasil, no Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com o texto aprovado, o PL transforma essas condutas em crimes hediondos, que não admitem indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. “A necessidade de transformar esses crimes em hediondos se dá pela gravidade acentuada e o dano significativo e difuso que essas condutas criminosas produzem sobre as pessoas que demandam ações emergenciais do governo”, explicou o senador Zequinha, que comemorou a aprovação da matéria devido o alcance dos direitos civis vilipendiados por criminosos oportunistas ou não.
O projeto aumenta as penas para o crime de peculato, que é a apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
O crime de concussão – que consiste em exigir, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida – também foi incluído pelo projeto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos
Referindo-se à pandemia da Covid-19, a relatora do projeto, senadora Tereza Leitão (PT-PE), destacou que “o que assistimos pelo Brasil afora durante a pandemia do coronavírus é inaceitável. Num momento de calamidade, enquanto centenas de milhares de pessoas morreram e outros tantos milhões perdiam seus entes queridos, uns e outros funcionários ‘públicos’ e empresários ‘espertalhões’ agiram para roubar o Estado, aproveitando-se do estado de emergência e das dificuldades impostas pelo lockdown e pelas regras de distanciamento social para obter criminoso lucro fácil. Essa conduta é abjeta, repugnante e vil. Em suma, um crime hediondo perfeito. Falta apenas devidamente inscrevê-la na Lei”, analisou a relatora.
Os crimes de corrupção ativa e passiva também terão suas penas aumentadas pelo projeto. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa.
“Não podemos admitir que, em um momento grave como esse, seres sem escrúpulos se aproveitem para dilapidar os cofres públicos e, principalmente, prejudicar milhares de pessoas que necessitam das ações de assistência dos governos”, concluiu o senador Zequinha Marinho.
A proposta segue agora para o Plenário do Senado para a confirmação da aprovação.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.