Servidores da Justiça do Pará já podem trabalhar em casa

Portaria assinada pelo presidente do Judiciário paraense cria o Teletrabalho, que inicialmente funcionará como um projeto experimental.

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A Portaria 2897, assinada nesta segunda-feira (17) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, institui o Projeto Experimental de Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará. Na mesma portaria, ele dispõe a respeito das regras e regulamentos que vão nortear essa atividade. Em junho de 2016, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que disciplina o home office para servidores do Poder Judiciário. Os que optarem pelo trabalho em casa terão metas de desempenho superiores às dos servidores que trabalham nas dependências do órgão.

Ao instituir o Teletrabalho no TJE-PA, mesmo de modo experimental, o presidente da Corte estadual leva em conta as novas tecnologias implementadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, “especialmente a implantação do processo eletrônico judicial e administrativo, o que possibilita a realização do trabalho remoto ou a distância, com o uso de ferramentas modernas de informação e comunicação”.

Leonardo Tavares é de opinião também que no Pará o Poder Judiciário deve adotar políticas e ações de modernização de sua administração, a fim de cumprir o princípio constitucional da eficiência, como preceitua o Artigo 37 da Constituição Federal.

Experiência deu certo em vários Estados e órgãos do Judiciário Nacional 

Entre outras considerações, o desembargador cita a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário Nacional que já adotaram a presente medida, como o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região e os Tribunais de Justiça Estaduais de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, entre outros.

Ele também destaca o princípio da economicidade, a necessidade de otimização dos recursos disponíveis e a política de sustentabilidade ambiental da Justiça do Pará, “com a redução de custos com energia elétrica, materiais de consumo permanente e de expediente e espaço físico”.

O presidente do TJE-PA define na portaria que os objetivos do Teletrabalho são: aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; promover mecanismos para atrair, motivar e comprometer servidores com os objetivos da Instituição; e economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho.

Segue afirmando que o Teletrabalho também tem o fim de: contribuir para política de sustentabilidade ambiental da instituição, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Estado do Pará.

Por fim, também cita como finalidades: ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores; e promover a cultura orientada a resultados, com foco no desenvolvimento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Servidores não terão horário de trabalho rígido, mas deverão cumprir metas 

Terão prioridade para trabalhar em casa: servidores com deficiência; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; servidores que demonstrem comprometimento com as tarefas recebidas e habilidades de autogerenciamento do tempo e da organização, bem como estado de saúde compatível com as condições do Teletrabalho; pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção;  servidores com pais idosos, desde que comprovada doença grave, por meio de laudo médico oficial e apresentação de documentos que atestem ser o principal responsável pelos cuidados do pai ou mãe;  idosos e que preencham os requisitos para o gozo de licença para acompanhamento de cônjuge.

Entretanto, o servidor que optar por trabalhar em casa, embora não tenha controle de horário de trabalho, terá a obrigatoriedade de cumprir metas que lhe forem estabelecidas.

“O alcance das metas de desempenho pelos servidores em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, com frequência integral, e será considerado para todos os fins de direito, incluído o auxílio alimentação, excluído o auxílio transporte”, determina a portaria.

Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento da meta, o servidor não se beneficiará da equivalência de jornada, cabendo ao gestor da unidade a que ele está subordinado estabelecer regra para a compensação. Se, mesmo assim, o servidor não atingir a meta de produtividade estabelecida, sem justificativa, por dois meses consecutivos ou quatro meses alternados, “será excluído do Teletrabalho”.

O Diário da Justiça Eletrônico, em sua Edição desta terça-feira (18), traz, na íntegra, a Portaria 2897, que institui o Teletrabalho no Judiciário do Estado do Pará.