Pessoas ou empresas atingidas por calamidades poderão ter crédito liberado, mesmo devendo à União

A medida terá impacto positivo em municípios como Marabá e outros, do sudeste e outras regiões do Pará, que sofrem anualmente com enchentes dos rios
Sessão do Congresso foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS)

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Numa sessão conjunta – reunindo deputados e senadores – considerada histórica, na quinta-feira (29), o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Congresso, o (PLN nº 25/2024), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A proposta é de autoria da Presidência da República e a matéria vai à sanção um dia após ser aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Uma das principais mudanças trazidas pelo PLN nº 25/2024, é a permissão para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que estejam negativadas com a União, possam ter acesso ao crédito, visando auxiliar na reconstrução e recuperação das regiões afetadas pelas enchentes. A iniciativa foi amplamente discutida pelos parlamentares durante a sessão.

A alteração terá impacto positivo em municípios como Marabá e outros, do sudeste e outras regiões do Pará, que sofrem anualmente com enchentes dos rios que compõem a Bacia dos Rios Amazonas e do Araguaia-Tocantins.

Presidindo a sessão, o senador Paulo Paim (PT-RS) conduziu os debates garantindo que todos os pontos de vista fossem considerados antes da votação final. Aprovar o PLN nº 25/2024 representou um avanço significativo para as políticas de assistência e reconstrução em cenários de desastres naturais, demonstrando a sensibilidade e o comprometimento do Congresso Nacional com os cidadãos em momentos de dificuldade; tônica, dos discursos dos congressistas que usaram a palavra na Tribuna durante a sessão.

Com a aprovação do texto, o PLN nº 25/2024 agora segue para a fase de sanção presidencial, aguardando a assinatura do Presidente da República para se tornar lei. “Essa medida demonstra a união e a solidariedade entre os poderes Executivo e Legislativo, que trabalharam em conjunto para encontrar soluções efetivas e rápidas para atender às demandas emergenciais da população gaúcha afetada pelas enchentes. Este é mais um exemplo do compromisso do Congresso Nacional em buscar soluções que beneficiem a sociedade como um todo”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a sessão.

Lei orçamentária

A LDO aprovada na sessão de quinta-feira (29), compõe a chamada Tríade da lei orçamentária do país, com o PPA e a LOA. Veja como funciona a obrigatoriedade do processo:

• PPA

O Plano Plurianual (PPA) expressa a visão estratégica da gestão pública — onde o governo quer chegar ao final de quatro anos do governo eleito em 2022. Deve ser apresentado no primeiro e último ano do mandato, até o dia 31 de agosto;

• LDO

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer), mas esse ano, como no ano passado, esse prazo foi adiado;

• LOA

É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, transporte, etc. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for aprovada até lá.

Todos os níveis

Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram os próprios documentos orçamentários, já que cada um possui as próprias despesas e responsabilidades.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.