Sindicato e empresas de transporte firmam TAC com o MPT, MPE e MTE para o restabelecimento de serviços rodoviários em Marabá

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Na manhã da última quinta-feira (26), 100% das linhas de transporte rodoviário que operam na região de Marabá paralisaram suas atividades. Com reivindicações relacionadas a diversas matérias, inclusive questões referentes à licitação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Sul e Sudeste do Pará – SINTRARSUL juntamente com as empresas Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. e Viação Cidade Nova foram chamados a comparecer à sede do Ministério Público do Trabalho no Município de Marabá a fim de solucionar o problema.

Tanto o sindicato quanto as empresas firmaram perante o MPT, o Ministério Público do Estado e o Ministério do Trabalho e Emprego Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se comprometeram a retomar as atividades no município. De acordo com o TAC assinado pelo SINTRASUL, no mínimo 40% dos empregados das empresas de transporte urbano, intermunicipais e interestaduais ficarão à disposição da população durante a greve. O percentual se aplica a todas as funções das empresas de transporte, o que inclui motoristas, cobradores e demais profissionais da área técnica, operacional e administrativa. Segundo o art. 11 da lei de greve, os sindicatos, os empregadores e trabalhadores são obrigados a garantir, de comum acordo, durante movimentos grevistas, serviços essenciais, como o transporte. Caso o SINTRASUL descumpra o acordo extrajudicial, estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50.000, 00.

Assim como o sindicato, as empresas Transbrasiliana e Viação Cidade Nova se comprometeram extrajudicialmente a fornecer condições efetivas de trabalho aos empregados ativos durante a greve, inclusive com disponibilização de ônibus e de todo o maquinário e material administrativo para o regular funcionamento do transporte público. Fica vedado a ambas as compromitentes a adoção de atos de violência ou desordem que possam implicar em violação ao direito de ir e vir, à saúde e à segurança da população em geral e dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, as empresas estarão igualmente sujeitas ao pagamento de R$50.000.00 diários, não substitutivos das obrigações assumidas em TAC. Às 19h de quinta-feira (26), já havia sido restabelecido 40% do serviço de transporte indispensável no município.

Fonte: ASCOM MPT