O presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, e o presidente do Bacen, Alexandre Tombini, assinaram ontem, 23, na sede do STF, portaria conjunta que cria o Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud 2.0, que vai atuar no constante aprimoramento da ferramenta. Por meio do Bacen Jud, também conhecido como “penhora online”, juízes de todo o país enviam, em meio eletrônico, ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta, com intermediação, gestão técnica e suporte do Banco Central.
Criado em 2001, o Bacen Jud tem dado maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, na medida em que permite a localização de ativos financeiros passíveis de execução. De acordo com a portaria que instituiu o Grupo Gestor, o aperfeiçoamento do Bacen Jud deve levar em conta “as demandas dos magistrados, os limites legais de interferência sobre patrimônio de terceiros, os parâmetros operacionais das instituições financeiras e também os parâmetros operacionais do próprio Banco Central“.
De acordo com o diretor de Fiscalização do Bacen, Anthero de Moraes Meirelles, o sistema recebe 20 mil ordens judiciais por dia. “O Bacen Jud dá maior segurança e mais celeridade às ordens judiciais direcionadas às instituições financeiras, que são supervisionadas pelo Banco Central. Através do sistema, o Poder Judiciário pode encaminhar ordens online a essas instituições, por meio do sistema de informações do Banco Central. Isso dá agilidade e, portanto, maior efetividade à ação da Justiça, e também maior segurança, na medida em que reduz o trânsito de papéis e riscos operacionais. Como em toda tecnologia, o aprimoramento permanente é necessário para que o Bacen Jud possa continuar cumprindo o seu objetivo, cada vez com mais eficiência“, afirmou o diretor.
O Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 será formado pelo chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro; pelo secretário-geral do CNJ ou por um juiz auxiliar por ele indicado; por quatro representantes indicados pelo Bacen; por quatro representantes indicados pelo CNJ; e por cinco representantes indicados pelas entidades de classe das instituições financeiras participantes do sistema, a convite do CNJ e do Bacen.
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POLÍCIA FEDERAL PERDE PODER DE MUÇURANA
Muçurana (semelhante a muçum, em guarani) ou boiru (cobra grande), é uma serpente negra, não-venenosa, que devora as espécies venenosas, sem sofrer nenhuma dor no ombro por isso. Ela ocorre, com abundância, no alto amazonas.
Especialistas em segurança pública e combate ao crime organizado, veem na parceria entre as polícias estaduais e as quadrilhas escusas, o maior obstáculo para enfrentar a criminalidade de “grosso calibre”.
-Como as milícias estaduais fizeram o crime organizado evoluir de poder paralelo para poder entrelaçado ao Estado:
1º O corporativismo pandemônico existente nas instituições policiais;
2º A quase total autonomia político-jurídico-administrativa dos estados em relação à União. Claro que, qualquer governador, vai recorrer a todos os subterfúgios para não aparecer no cenário nacional como comandante de uma polícia bandida;
3º Apenas a polícia militar de São Paulo, já conta com uma legião superior a 115.000 integrantes. Agora, somemos os efetivos das forças civis e militares das demais Unidades da Federação. Enquanto a polícia federal tem em seu quadro cerca de 10.000 elementos;
4º Em nome de fazer frente à criminalidade que prolifera uniformemente pelo país inteiro, resguardadas as devidas proporções, as polícias estaduais já detêm em seus arsenais, armas tão letais quanto à federal e até mesmo às forças armadas. Um poder de fogo inexpugnável;
5º Por atuarem mais próximo da estrutura que serve, o policial estadual dispõe de maior apoio político, conhece o seu espaço social e os cúmplices com quem forma conluios.
Desse modo, crimes da responsabilidade da polícia federal, muitas vezes, tem suas investigações prejudicadas; graças a coberturas de policiais estaduais, tais quais: venda de informações privilegiadas a criminosos, proteção e fornecimento de armas a delinquentes; apresentação de indicativos ou provas forjadas para confundir as apurações e salvar a pele dos seus comparsas etc.
È fácil encontrar policiais civis e militares, detentores de arsenais domésticos. O que, os caras são colecionadores? Nada disso Mané, eles são locatários, mesmo! -E então para quem eles alugam seus armamentos? -Para clientes capazes de executarem ações criminosas financeiramente lucrativas!
Um típico exemplo dessa PPP (Parceria Público-Privada), é o que atormenta hoje o estado do Paraná, na região de fronteira com o Paraguai. Menciona-se o caso do Paraná, porque ali as ações desses cartéis já fazem parte do senso comum: mas é certo que a banalização que se revelou naquele estado sulista sirva de protótipo para trazer à superfície os submundos ainda disfarçados noutros estados.