Sobe para 20 o número de vagas do Pará na Câmara Federal

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (17), em seu site, a minuta de resolução que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas nas Eleições 2010. O texto da minuta e um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, para que justamente fosse feita a redefinição dos quantitativos de deputados federais, serão discutidos em audiência pública marcada para o dia 24 de fevereiro, a partir das 15h, no auditório do TSE. Nesta audiência, também será discutida a minuta do voto em trânsito para presidente da República nas eleições de outubro.

Os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.

O Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.

Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.

Pela minuta, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513, enquanto nas Assembleias Estaduais serão 1.057, assim distribuídos:

Estado

Federal

Estadual

São Paulo 70 94
Minas Gerais 55 79
Rio de Janeiro 44 68
Bahia 40 64
Rio Grande do Sul 30 54
Paraná 29 53
Pernambuco 24 48
Ceará 23 47
Pará 20 44
Maranhão 17 41
Santa Catarina 17 41
Goiás 16 40
Paraíba 10 30
Espirito Santo 10 30
Piauí 9 27
Alagoas 9 27
Rio Grande do Norte 9 27
Amazonas 9 27
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, DF, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima 8 24

                                                                                                            Total

513 1.057

Audiência

Relator das instruções das Eleições 2010, o ministro Arnaldo Versiani quer, antes de apresentar as minutas de resolução ao plenário do TSE, debater os textos e o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas com representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no assunto. A audiência foi autorizada no dia 11 pelo plenário do TSE.

Após ouvir as sugestões, caso Versiani não altere a minuta e o texto seja aprovado pelo plenário do Tribunal, a resolução que modifica o número de deputados federais de alguns estados provocará também alterações no quantitativo de integrantes nas assembleias legislativas destes estados.

A quantidade de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.

Constituição e Lei Complementar

As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.

A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.

Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009. A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.

A Assembleia Legislativa do Amazonas se baseou justamente no dispositivo constitucional e na lei complementar para solicitar ao Tribunal a redefinição do número de deputados federais nas eleições deste ano.

Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até 5 de março.

Com Informações do TSE

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