A Vale informa que obteve na segunda-feira (31/08) liminar determinando a suspensão da decisão judicial em recurso do Ministério Público Federal (MPF) que determinava a paralisação das atividades de mineração do empreendimento Onça Puma, em Ourilândia do Norte, no Pará. Também foi suspensa a determinação para o pagamento de 3 milhões de reais para as Associações Indígenas Xikrin do Catete, que constava da mesma decisão.
Sobre a qualidade da água do rio Cateté, que banha a Terra Indígena Xikrin do Cateté, cabe esclarecer que a análise de amostras realizadas pelo instituto de perícia paraense não demonstra a contaminação por níquel e que a presença de elementos dissolvidos decorre da condição geológica da área. Assim, eventuais prejuízos à qualidade da água não têm qualquer relação com a atividade da Vale na região.
Por fim, a Vale ressalta que o empreendimento Onça Puma está legalmente licenciado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), assim como teve o Plano Básico Ambiental aprovado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A empresa está empenhada para que os indígenas participem e viabilizem a implantação integral dos programas previstos no Plano Básico Ambiental.
1 comentário em “Sobre liminar que suspende paralisação de Onça Puma”
O Ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Segurança nº 2796/PA, determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do MS nº 1001616-03.2015.4.01.0000/TRF1.
Desta feita, a Vale S/A está obrigada novamente a suspender as atividades do empreendimento Onça Puma, bem como pagar indenização às Aldeias indígenas atingidas pelo empreendimento Onça Puma.
Isto ocorre, pois conforme bem observado na decisão, o funcionamento do empreendimento causa grave lesão a ordem pública, saúde e segurança pública, considerando os danos provocados nas Aldeias Indígenas atingidas. Principalmente, em razão dos danos ambientais causados no rio Cateté.