O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a abertura de ação penal contra o senador João Ribeiro (PR-TO), eleito com 375 mil votos em 2010. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores.
A denúncia formulada em 2004 teve como base uma inspeção realizada em fevereiro do mesmo ano por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho na fazenda do senador no município de Piçarra, no interior do Pará. O fato foi descoberto a partir de informações prestadas por um trabalhador à Comissão Pastoral da Terra de Araguaína (TO).
De acordo com a denúncia, os trabalhadores da fazenda foram contratados para jornadas de 12 horas diárias, de segunda a sábado, e trabalhavam até o meio-dia aos domingos. Os fiscais verificaram que eles dormiam “em ranchos cobertos com folhas de palmeiras, abertos em suas laterais, sendo que um deles foi montado sobre um lugar úmido e insalubre”. A PGR relata também que não havia sanitários nem água filtrada na fazenda, que os trabalhadores não tinham condições financeiras de deixar a fazenda para se locomoverem até seu local de origem e, ainda que não havia assistência médica. Outro fator mencionado nos autos é a obrigação dos trabalhadores de comprar mercadorias na fazenda. As dívidas eram descontadas do pagamento.
O caso dividiu o STF. Seis ministros entenderam que a denúncia deve ser aceita para a apuração de supostos crimes na fazenda. Outros quatro ministros entenderam que os indícios não eram suficientes, porque, segundo eles, não teria sido comprovado o aliciamento aos trabalhadores por ordem do senador.
Ao fim, prevaleceu a maioria formada pelos ministros Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello e Ellen Gracie, que deixou o STF, mas foi a relatora do processo e votou pela abertura de investigação penal contra o senador, em outubro de 2010.
Já os ministros Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Cezar Peluso votaram contra a abertura do processo. Peluso se diferenciou dos demais, pois aceitou a denúncia apenas com relação ao crime de redução de trabalhadores à condição análoga de escravos, mas não para o crime de aliciamento.
A defesa do senador alegou ao STF que os trabalhadores não foram impedidos de deixar a fazenda e, portanto, não prestavam serviços em regime de servidão. Consultada a assessoria do senador informou, na noite de ontem, que ele ainda não queria comentar a decisão do tribunal.