Brasília — O deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente nacional do Solidariedade e da Força Sindical, conhecido como Paulinho da Força, foi condenado nesta sexta-feira (5), em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a 10 anos e 2 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, por desvio de recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A defesa nega que ele tenha cometido crime e informou que vai recorrer ao plenário do STF.
Como a condenação é superior a oito anos, o Código Penal define que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo o advogado do deputado, Marcelo Leal, foram apresentadas provas de que houve prestação de serviço, com mais de 1,2 mil e-mails, auditorias e depoimentos. A defesa alega que Paulinho da Força foi vítima de tráfico de influência.
“A defesa respeita a decisão do STF e recebe com serenidade diante da confiança de que o recurso será admitido,” afirmou Leal.
Denúncia
Paulinho da Força foi denunciado em 2012 pela Procuradoria Geral da República (PGR). A denúncia foi acolhida pelo STF em 2015 — um ano antes do impeachment da presidente Dilma Rousseff —, e Paulinho passou a responder a uma ação penal na condição de réu.
A PGR afirma que o parlamentar atuou para beneficiar empresas no BNDES. Também afirma que Paulinho indicou nomes de sua confiança para o Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força Sindical, entidade controlada pelo deputado na época dos governos petistas, que o credenciou a ocupar nacos do poder no governo federal.
Segundo a denúncia formulada pela PGR ao STF, o esquema comandado por Paulinho da Força ocorria logo após o BNDES autorizar os financiamentos das empresas “apadrinhadas ou que pagavam propina ao parlamentar”. Ainda de acordo com investigadores, o grupo apresentava notas que seriam falsas para justificar gastos e desviar recursos. Para os crimes se concretizarem, gente de dentro do BNDES era conivente com o esquema de corrupção.
O julgamento da ação foi feito em plenário virtual, no qual os ministros incluíram os votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de reunião presencial e é um dos exemplos da lentidão da Justiça contra os poderosos de plantão.
- Votaram pela absolvição do deputado: Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello;
- Votaram pela condenação do deputado: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Votos
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que existem suspeitas, mas não há provas da participação do deputado nos fatos.
“Os indícios de materialidade e de autoria que justificaram a instauração desta ação penal não são suficientes para a condenação do réu, a qual, para fins penais, exigiria um grau de certeza não alcançado na instrução processual do presente processo,” declarou.
O ministro completou ainda: “Existem circunstâncias fáticas compatíveis com a acusação a ele imputada, os denominados ‘indícios’. Entretanto, não há prova da sua participação nos fatos, apenas suspeitas sérias, as quais bem justificaram o recebimento da denúncia”.
Já o ministro Luís Roberto Barroso considerou que o caso conta com um “conjunto robusto de provas”. No seu voto, Barroso disse: “Em conclusão, o conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva,” afirmou.
“Os elementos dos autos indicam que ele concorreu para o delito, cedendo seu poder político e sua prerrogativa de indicação de Conselheiros do BNDES, para influenciar os responsáveis pela aplicação do dinheiro a repassarem os valores a ele,” completou, num clássico caso de corrupção.
No plano político, Paulinho da Força é um dos deputados que lidera a oposição do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Por Val-André Mutran – de Brasília