STF derruba lei do Governo do Pará que esvazia ICMS de Parauapebas

Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade alcançou quórum mínimo de seis ministros para desfazer manobra da “turma de Belém” e votar a favor de Parauapebas. Darci, que articulou defesa à PGR com Carlos Alberto Pereira, procuradores e técnicos da prefeitura, está radiante de felicidade

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São inconstitucionais os dispositivos criados pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) para mexer em critérios de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tal como queria o Palácio dos Despachos, em Belém. Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu o quórum mínimo — de seis ministros — para “defender” Parauapebas da arapuca armada na capital do Pará que tiraria, já a partir do mês que vem, R$ 30 milhões de receita das contas da Capital do Minério.

A informação é do Blog do Zé Dudu, que sempre noticiou em primeira mão os bastidores da queda de braços para diminuir a fatia de ICMS a que Parauapebas faz jus, dada a quantidade significativa de mercadorias e serviços que o município movimenta por meio de sua robusta atividade mineradora.

Na tarde de hoje, o STF seguiu julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em defesa dos interesses do Município de Parauapebas. A ADI tem como relator o ministro Gilmar Mendes, em cujo voto destacou que “a legislação estadual inovou e atuou em campo normativo para o qual não detém competência, ao fixar o valor adicionado para as mineradoras em 32% da receita bruta, ampliando o campo de incidência dessa exceção para além do previsto na legislação complementar federal”.

O ministro julgou procedente o pedido de Parauapebas, feito por meio da PGR, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 16 do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 1991, bem como do inciso terceiro do artigo 3º e do inciso quinto do artigo 5º, ambos do Decreto nº 4.478, de 2001, do Estado do Pará.

Na mesma toada, Gilmar Mendes derruba o inciso sexto do artigo 4º da Instrução Normativa nº 16, editada em 2021 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará. A alegação é de que, como norma secundária regulamentadora da Lei Estadual nº 5.645, a referida Instrução Normativa não encontra amparo na Lei Complementar Federal nº 63, de 1990, dispositivo que estabelece critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.

Outros cinco ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes e, com isso, o Governo do Estado vai ter de “se virar nos 30” para fazer recálculo do valor dos índices de cota-parte do ICMS para o ano que vem, de maneira que Parauapebas não fique prejudicado e, inclusive, restabeleça a cota de 2023, o que deve fazer entrar nos cofres da Capital do Minério mais de R$ 1 bilhão apenas com esse imposto em 2025.

Articulação de Darci

O prefeito Darci Lermen — que andava cabisbaixo pela crise que sua gestão enfrenta, sobretudo nestes momentos finais de mandato, quando faltou dinheiro até mesmo para a declaração natalina — deu um pulo da cadeira ao saber que seis ministros votaram em favor de Parauapebas e que, por isso, a lei estadual cai em desgraça.

Era uma causa que muitos davam como perdida, mas que Darci, seu consultor Carlos Alberto Pereira, procuradores e diversos técnicos de carreira da Prefeitura de Parauapebas acreditaram que não iriam perder. E deu certo. “Estou muito feliz em terminar o mandato não deixando as finanças em apuros para meu sucessor. Não queria entregar o município da mesma forma como encontrei em 2017”, comemora Darci, agradecendo aos servidores públicos do município por acreditarem sempre nele e lembrando que, ao retornar à prefeitura, em 2017, encontrou o índice de cota-parte do ICMS em 9,48%.

Para 2025, o Governo do Estado e a Alepa fizeram a malvadeza de rebaixar o índice a 8,72%, sendo que em 2023 o percentual chegou a 18,21%, com a maior arrecadação consolidada desse imposto da história.

“Não seria justo entregar ao prefeito eleito Aurélio Goiano um índice tão baixo porque sei o quanto sofri quando recebi o município, em 2017, sem dinheiro e sem perspectivas de recursos. Trabalhamos duro naquela época para reverter”, relembra Darci. “Agora, com a inconstitucionalidade da lei declarada pelo STF, Goiano terá R$ 1 bilhão apenas como ICMS para administrar ano que vem. Graças a Deus, conseguimos! Ufa!”, encerra.

MINISTROS QUE VOTARAM A FAVOR DE PARAUAPEBAS

  • Gilmar Mendes (relator)
  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Edson Fachin