Por 7 votos a 1, os ministros do STF (supremo Tribunal Federal) derrubaram nesta quinta-feira (9) regras do Estado do Pará que permitiam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. A decisão abre um precedente para o julgamento de outros casos semelhantes que tramitam na corte.
Além Pará, há ações contra dispositivos semelhantes que permitem o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe. Como as regras e leis que permitem os pagamentos não são idênticos em todos os Estados, o STF terá de analisar cada um dos processos para decidir se aceitará ou não a validade das pensões.
A pensão foi instituída na própria Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o julgamento iniciado em 2011.A entidade alegava que, além de não estar previsto na Constituição Federal, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Na ocasião, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão, argumentando que quem não trabalha mais não teria por que ser remunerado.
Único na sessão a se manifestar favoravelmente ao pagamento, o ministro Dias Toffoli destacou que o Supremo já considerou legal o pagamento de outras pensões especiais. Como exemplo citou o caso de ex-campeões da Copa do Mundo de 1958, 1962 e 1970, que desde a Lei Geral da Copa passaram a receber um benefício. Segundo ele, em casos de necessidade comprovada, ex-governadores poderiam seguir recebendo a pensão.