O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira uma ação cujo veredicto definirá qual a área de abrangência do plebiscito sobre a divisão do Pará. A ação questiona a lei complementar 9.079/98, que, ao regulamentar a Constituição, definiu que a população interessada de um plebiscito para criação de novas unidades federativas é a da área que pretende se emancipar e a da área que seria remanescente em caso de separação.
A ação foi impetrada há 12 anos pela Assembleia Legislativa de Goiás, por conta da emancipação de Tocantins. A decisão do STF, no entanto, se estenderá também ao caso da consulta para a criação dos Estados de Carajás e Tapajós, que está marcada para acontecer em dezembro. Se prevalecer o entendimento da lei complementar, o plebiscito de dezembro será em toda a área do Pará.
Se os ministros do STF acolherem a ação, prevalecerá a interpretação de que “população diretamente interessada” é apenas a das áreas que querem se separar. Nesse caso, as chances de criação de Carajás e Tapajós aumentariam muito.
O parecer do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro é pela tese de que só deve participar do plebiscito a área emancipanda. Esse entendimento foi referendado recentemente pelo atual procurador-geral, Roberto Gurgel.
A sessão desta quarta-feira (24) está prevista para ter início às 14 horas e será transmitida ao vivo pela TV Justiça, canal 117 da Sky. Para quem não possui Sky o canal pode ser sintonizado da seguinte maneira:
Satélite: C2 – StarOne
Freqüência de recepção: 3.673,50 MHz
Polarização: Vertical
Taxa de informação: 9215,00 Mbps
Symbol Rate: 6666,17
FEC: 3/4
PIDs (DECIMAL) :
TV Justiça
Vídeo: 289
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PCR: 289
2 comentários em “STF deve decidir hoje quem pode votar em plebiscito do Pará”
Acabou o blá,blá,blá dos separatistas querendo aplicar o golpe de só votarem o povo forasteiros encabrestados pelos políticos gananciosos.
Decisão unanime do STF: Todo o Pará deverá mesmo votar.
E AGORA JOSÉ?