Brasília – O partido Novo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a mudança do cálculo do fundo eleitoral estabelecido em 2017. Segundo a sigla, o Congresso teria aprovado um novo modelo de forma unilateral, sem indicar com clareza a fonte dos recursos para custear a despesa. Nesta quarta-feira (16), o Plenário da corte inicia o julgamento sobre a inconstitucionalidade ou não da decisão.
O Congresso Nacional aprovou a utilização de recursos na ordem de R$ 4,9 bilhões destinados ao fundo eleitoral deste ano. O Novo, entretanto, argumenta que o Congresso teria cometido um “vício de iniciativa” e invadido competências do Executivo ao definir o novo valor para os repasses, mais que o dobro do executado nas últimas eleições.
Se o STF considerar legal a tramitação do chamado “fundão”, esse será o maior volume já destinado a campanhas na história. O novo valor foi estabelecido após o Congresso aprovar uma alteração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que turbinou o teto previsto para essa despesa, alcançando R$ 5,7 bilhões.
Cabe aos ministros a palavra final sobre o imbróglio e caso o plenário forme maioria para acatar a ação, o montante pode ser reduzido a R$ 2,1 bilhões. Esse valor foi proposto pelo governo após o presidente Jair Bolsonaro vetar o aumento aprovado pelo Congresso. A Casa, porém, derrubou o veto e concordou em liberar R$ 4,9 bilhões para as campanhas deste ano na Lei Orçamentária Anual (LOA). O relator estreante da ação no STF, ministro André Mendonça, decidiu levar a decisão final ao Plenário.
O Novo acredita que a mudança foi discricionária e questiona a derrubada do veto. O presidente do partido, Eduardo Ribeiro, defende que o máximo que poderia ser feito, agora, seria replicar o cálculo dos últimos anos com uma correção inflacionária. “Mais do que isso seria deturpado da realidade”, afirmou, em alusão ao cenário orçamentário e fiscal do país.
Ribeiro também acredita que, se o STF não acatar a ação, haverá uma abertura de precedente para um aumento regular do fundo ano a ano, o que, defende, leva a uma concentração de poder na mão dos caciques partidários, ao encarecimento das campanhas e à diminuição das doações de pessoas físicas.
“A partir do momento em que você tem muito recurso para as campanhas políticas, elas vão ficar muito inflacionadas. Produção de material gráfico, audiovisual, logística, tudo fica muito mais caro. Isso acaba desincentivando as doações voluntárias”, disse. “Porque os candidatos se acostumam com um valor muito alto, receber doações não vai deixá-los mais competitivos”, completou.
Na Corte, 149 organizações da sociedade civil pediram para entrar como partes interessadas na ação — em sua maioria, associações comerciais de Santa Catarina. Até agora, três delas tiveram seu pedido para atuar como Amicus Curiae homologado por Mendonça: o movimento suprapartidário Livres, a organização sem fins lucrativos Transparência Eleitoral Brasil e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Todas serão ouvidas em plenário.
Consulta prévia
Consultados por Mendonça, Bolsonaro, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, pediram a rejeição da proposta do Novo.
O presidente da Câmara defendeu que a fonte de recursos utilizada foi indicada, que a adição de um dispositivo sobre o método de cálculo é “completamente condizente” com a prerrogativa parlamentar e acusou o Novo de “judicializar e criminalizar a política”.
Por sua vez, Rodrigo Pacheco escreveu que “não há vício de iniciativa de nenhuma espécie” e pontuou que a nova norma não acarreta aumento de despesa. Segundo ele, a eventual elevação do valor do fundo será deduzida do montante reservado às emendas de bancadas das unidades da federação.
“O acréscimo de nova disposição acerca do método de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ora impugnado, é perfeitamente compatível com o poder de emendamento parlamentar e com o objeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, escreveu.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União mostrou que Bolsonaro mudou de entendimento sobre o caso e deixou de considerar inconstitucional o aumento do fundo.
“A forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que quanto maior o valor for destinado para as campanhas, maior será o desvio de finalidade seria, por si só, um equívoco”, sustentou.
A PGR disse que desde que observada a compatibilidade com o plano plurianual, os parlamentares podem apresentar emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.