O advogado Claudionor Silveira, assessor jurídico da Câmara Municipal de Jacundá, divulgou agora há pouco uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou a extinção da Comissão Processante instaurada contra o prefeito José Martins de Melo Filho, afastado do cargo por esse motivo deste o dia 1º de fevereiro. No entanto, ele continua fora da prefeitura por decisão do juízo local em outra decisão proferida no 22 de fevereiro.
Em parte da sentença, o ministro afirma: “Julgo procedente o pedido, de forma sejam cassadas as decisões proferidas nos Agravo de Instrumento 0800592-54.2017.8.14.0000/TJPA e Mandado de Segurança 000163- 08.2018.8.14.0026/Vara única de Jacundá-PA para restabelecer os efeitos do Decreto Legislativo 34/2017-GP/CMJ/PA, que extinguiu a Comissão Especial relacionada à denúncia objeto do Decreto Legislativo 29/2017-GP/CMJ- PA; bem como, assegurar, por consequência, a recondução imediata do prefeito afastado”, decidiu o Ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o advogado Claudionor, a CMJ recebeu denúncia proposta por Cleber Teixeira Galvão contra o prefeito José Martins de Melo Filho, apontando supostas práticas de atos de improbidade administrativa. “Nos termos do art. 30, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacundá, instaurou-se o processo administrativo n.º 002/2017 e no dia 05 de setembro de 2017, constituiu-se comissão especial para apurar os fatos, por meio da Resolução n. 16/2017, estabelecendo-se o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para o fim dos seus trabalhos”.
A comissão tem como presidente o vereador Daniel Siqueira Neves e relatora a vereadora Eliane Santos Pinheiro. No entanto, no dia 26 de dezembro de 2017, a Mesa Diretora, considerando que o prazo de extinção da Comissão Especial havia expirado no dia 5 de dezembro, editou o Decreto Legislativo n. 34/2017-GP/CMJ/PA, determinando a sua extinção, bem como o arquivamento do processo administrativo e a recondução de Zé Martins ao cargo de prefeito.
Inconformada com a decisão, a Vereadora Eliane Pinheiro, impetrou mandado de segurança no juízo local, obtendo decisão liminar pela suspensão do referido Decreto Legislativo n. 34/2017, afastando novamente o senhor José Martins de Melo Filho do cargo de Prefeito Municipal pelo prazo de 180 dias.
“Desta forma, não restam dúvidas de que o prazo foi extrapolado, uma vez que a Comissão Especial foi constituída em 05 de setembro de 2017, com prazo fatal para 05 de dezembro daquele ano, sendo que, em 26 dezembro, 21 dias após a extrapolação do prazo, ainda não havia concluído os trabalhos. E o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a comissão não tem mais validade alguma”, explicou o advogado.