O fato de jornais publicarem notícias com críticas a pessoas não faz de seus donos os culpados pela produção do material. Assim entendeu, por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar queixas-crime por calúnia e difamação apresentadas contra os proprietários do Diário do Pará — o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), sua mulher, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), e o filho do casal, o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho (PMDB-PA).
Na denúncia, feita pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA), consta que os três citados teriam influenciado a produção de notícias que criticam parlamentar durante as eleições de 2014. Entre as acusações que consideradas caluniosas por Costa estão a de que ele possuía organizações não governamentais em nome de “laranjas” para firmar convênios falsos e aumentar seu patrimônio, e que teria usado indevidamente recursos da Câmara dos Deputados destinados à compra de passagem aéreas.
Para a relatora das petições (Pet) 5.629, 5.631 e 5.639, ministra Rosa Weber, a narrativa da conduta não atende aos requisitos para ser enquadrada no artigo 41 do Código de Processo Penal. O dispositivo exige, além da descrição dos fatos criminosos, a demonstração da participação dos acusados.
Rosa Weber destacou que nas queixas não foi dito nada sobre os acusados terem induzido, instigado ou auxiliado na elaboração ou divulgação das matérias. Segundo ela, a mera condição de proprietários do jornal não sugestiona que eles tenham cometido ação ou omissão de relevância penal.
“Para associar penalmente os querelados à matéria jornalística tida por ofensiva a sua honra, impunha-se ao querelante descrever, no mínimo, como, onde e em quais circunstâncias houve a participação causal relevante dos acusados para elaboração e divulgação do conteúdo da matéria. Inexiste narrativa que permita inferir minimamente sua participação dos acusados nos fatos tidos como delituosos”, afirmou a ministra.
Ficou vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que os políticos, ainda que visando a disputa eleitoral, teriam usado sua posição no jornal para acusar o parlamentar de atos criminosos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
4 comentários em “STF não vê responsabilidade de Jader, Helder e Elcione em supostas calúnias divulgadas pelo jornal da família contra Wlad”
0 wlad eo maior bandido eainda golpista defensor do eduardo cunha no conselho de etica que esta jugando os mal feito do ganste cunha
Tu é uma comédia,hein furneco?o cunha é ladrão de galinha se comparado com seus ídolos…te acanha bicho!!!!
Zé bom dia! publica uma matéria sobre as guseiras de marabá.admiro o vosso trabalho. obrigado
Mais uma aberração do STF e seus gloriosos ministros,se fosse o contrário,seus funcionários(jornalistas)estariam todos demitidos por atingirem a “honra”dos barbalhos,os sem ética e maus caráter do Pará.
Vamos aguardar as delações dos empreiteiros envolvidos com a obra de belo monte,os absurdos aparecerão aos “belos montes”(com o perdão do trocadilho)o fio da meada começa em Domingos juvenil(o coronel de Altamira)aí é só puxar que vem Jáder e outros peixes graúdos da política brasileira…