O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em habeas corpus formulado pela defesa do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, condenado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA) à pena de reclusão de 30 anos pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005, no município de Anapu, sul do Pará.
No habeas corpus, que ainda será julgado no mérito, a defesa pede a expedição de alvará de soltura para Vitalmiro recorrer em liberdade da condenação. Para isso, alega excesso de prazo na prisão preventiva do fazendeiro, principalmente se reconhecida a nulidade do julgamento. Ele cumpre pena no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), em Belém (PA).
O ministro, entretanto, observou que a liminar só pode ser dada em caráter excepcional, em razão de configuração da fumaça do bom direito e do perigo na eventual demora da decisão do caso: “Não vislumbro, no ponto, manifesta ilegalidade na prisão, uma vez que possível excesso de prazo se daria no exame de mérito deste habeas e, ante a deficiente formação dos autos, indefiro o pedido de medida liminar”.
O caso
A religiosa norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, 73 anos de idade, foi assassinada com seis tiros em uma estrada de terra de difícil acesso, a 53 quilômetros da sede do município de Anapu. Ela já havia recebido diversas ameaças de morte por seu engajamento em trabalhos sociais na região.
Entre outros, sua atividade pastoral e missionária buscava a geração de emprego e renda com projetos de reflorestamento em áreas degradadas, junto aos trabalhadores rurais da área da rodovia Transamazônica. Seu trabalho era focado, também, na minimização dos conflitos fundiários na região.
Fonte: JB