STF nega pedido de senadora do PSOL pelo Pará

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O ministro Cezar Peluso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento à reclamação da senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que tentava evitar que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará analisasse pedido do candidato ao Senado pelo Estado, Paulo Rocha (PT), para ser diplomado no lugar dela.

Rocha teve seu registro de candidatura negado pelo TRE-PA com base na chamada Lei da Ficha Limpa, decisão que foi confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Contra essa decisão, o candidato recorreu ao Supremo.

Depois que a Suprema Corte decidiu que a lei não se aplicava ao pleito de 2010, por conta do princípio da anterioridade da lei eleitoral, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, deu provimento ao recurso de Rocha.

O candidato, então, apresentou petição ao TRE-PA para ser diplomado senador. Só que Marinor ajuizou a reclamação, alegando que a competência para analisar a eleição no Estado seria do Supremo, uma vez que tramitam na Corte diversas ações e recursos sobre o tema, envolvendo os candidatos Paulo Rocha e Jader Barbalho (PMDB-PA).

Peluso afirmou que a pretensão de Marinor, fundada em suposta usurpação da competência do STF por parte do TRE do Pará, “não se acomoda a nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas na Constituição da República”.

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