O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso negou seguimento a uma ação rescisória ajuizada pelo estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), mantendo assim inalterado o limite geográfico com o estado do Pará, no extremo oeste. O magistrado citou que houve “exaustiva análise” sobre o caso, com laudos periciais, que aponta a impossibilidade de revisão.
Na Ação Cível Originária nº 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio, foi julgado improcedente, por unanimidade, o pedido do estado de Mato Grosso da revisão do limite geográfico com o Pará, para que fosse fixado no ponto conhecido como “Salto das Sete Quedas”.
Conforme narrado pelo estado de Mato Grosso, em 7 de novembro de 1900, os estados-partes, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do país, celebraram um convênio para estabelecer os limites territoriais entre si, sendo produzido o documento intitulado “Convenção de limites estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”. No entanto, em 1952 houve alteração da nomenclatura de dois acidentes naturais do curso do Rio São Manoel (atual Rio Teles Pires), ambos com final “Sete Quedas”. Por causa disso, o estado de Mato Grosso defende que o limite da linha divisória seria o acidente geográfico que hoje é chamado “Salto das Sete Quedas, localizado mais ao norte do Rio Teles Pires, e não o que atualmente é chamado de “Cachoeira das Sete Quedas”.
A PGE argumenta que a decisão anterior foi embasada em “erro de fato” em relação a um terceiro acidente geográfico, denominado Salto Augusto, cuja localização seria quase coincidente com o marco determinado na Convenção dos Limites de 1900: “[O] referido fato, no entanto, conquanto tenha sido objeto de tentativa de discussão pelo Estado de Mato Grosso no bojo da produção da prova pericial e pelo Município de Paranaíta […], não foi abordado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração”.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que o trabalho pericial analisou todos os acidentes naturais do Rio Juruena e Rio Teles Pires, sendo que este ponto destacado pela PGE não foi ignorado.
Um dos laudos comprovou que, ao tempo da Convenção de Limites de 1900, todos os mapas se referiam ao acidente que o perito denominou de Sete Quedas Norte como “Cachoeira das Sete Quedas”, “Cachoeira da Rasteira” ou “Salto da Campina” e à Sete Quedas Sul como “Salto das Sete Quedas”.
Em contrapartida, a base geográfica nacional reconhece atualmente o acidente geográfico ao norte como “Salto das Sete Quedas” – e a população local o chama de “Cachoeira da Rasteira” – ao passo que o acidente ao sul é denominado nas mesmas bases como “Cachoeira das Sete Quedas”.
O ministro também citou o laudo pericial elaborado pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, que concluiu que o ponto denominado “Sete Quedas Sul” é o que foi acordado como ponto de limite entre Pará e Mato Grosso na Convenção dos Limites de 19000.
“Houve exaustiva análise acerca da localização do referido Salto Augusto e o ponto atualmente denominado Cachoeira das Sete Quedas, ao tempo das Convenção de Limites de 1900 denominado Salto das Sete Quedas […] a alegação existência de erro recai sobre a localização de acidentes geográficos detalhadamente estudados em laudo de perito oficial, submetido a contraditório e expressamente considerados no acórdão rescindendo”, disse o ministro.
O ministro considerou o ajuizamento da ação rescisória por parte do Estado de Mato Grosso como um “mero inconformismo” com o resultado da decisão anterior. Com isso ele negou seguimento à ação.
Por Vinicius Mendes
Fonte: Gazeta Digital
1 comentário em “STF nega pedido do Mato Grosso que buscava revisão de divisa com Pará”
Equivoco STF, de acordo com o mapa do Brasil de 1893, elaborado pela comissão exploradora do Planalto Central do Brasil , como previsto no art 3 da constituição de 1891, a comissão foi instituida em 1892 pelo Presidente Floriano Peixoto.