Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2023, seja feita com base nos coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018. A decisão derruba entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no início do ano, de que a distribuição levaria em conta os dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 – que ainda não foi concluído. Com base nos dados preliminares, o coeficiente de participação de 1.194 municípios foi atualizado.
Desse total, 863 cidades viram seu coeficiente de participação diminuir devido à queda populacional apontada. Com a atualização, as cidades “rebaixadas” passariam a ganhar menos do Fundo; outros 331 municípios registraram mais habitantes, o suficiente para que passassem a receber mais do FPM. A confusão estava feita.
Após a decisão do TCU, a reação dos municípios que perderam foi uma gritaria ensurdecedora e a “revolta” dos prefeitos – muitos com suas economias em petição de miséria devido não só aos efeitos da pandemia da Covid-19, como também a fatores como estiagem e queda da atividade econômica, dentre outros fatores. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a atualização em decisão confirmada pelos demais ministros de forma unânime, encerrando a questão.
Os prefeitos prejudicados acreditam que o “STF acertou ao vetar o uso dos dados prévios do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] na atualização dos coeficientes de participação de cada município.”
“Seria um erro muito grande depois de todo um planejamento já feito por estados e municípios você alterar isso, assim, de supetão, como fez o ministro Bruno Dantas [presidente do TCU] no final do ano passado,” disse Cesar Lima, especialista em orçamento público. “Valeu a sensatez do STF nesse caso e consolidando-se os dados do censo, alguns municípios perderão, outros ganharão mais recursos, mas em cima de dados confiáveis e com tempo para se programarem para o próximo exercício”.
Segundo Lewandowski, a atualização do TCU desconsiderou uma lei aprovada em 2019, que garantia a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018, até a realização de um novo censo demográfico. A ideia da norma era salvaguardar os municípios que tivessem redução de seus coeficientes em razão da estimativa populacional do IBGE.
Mudanças abruptas dos coeficientes de participação podem interferir no planejamento e nas contas municipais, trazendo “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados,” escreveu o ministro em seu relatório.
A Federação das Associações de Municípios do Pará (Famep), que reúne 11 associações e consórcios regionais no estado, comentou: “Ao se retirar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado até agora apresenta um crescimento de 5,12% em relação ao mesmo período do ano anterior”.
Ao se referir a levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Famep destaca que “diante da iminente conclusão do Censo Demográfico, que define os coeficientes de distribuição do FPM para abril, a importância do recenseamento é evidente. Vale ressaltar que o STF referendou, por unanimidade, a liminar que determina que a distribuição do FPM, deste ano, a Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), com isso, os critérios de distribuição do FPM deste ano são os mesmo de 2022. A Confederação alerta aos gestores que tenham cautela e prudência na execução de suas despesas em um cenário de incertezas, tanto na distribuição do FPM, quanto ao desempenho fiscal de 2023”.
Repasse
Nesta terça-feira (28), os municípios partilharam cerca de R$ 2,86 bilhões do FPM referente ao terceiro decêndio de fevereiro. O valor é 8,4% maior do que as prefeituras receberam no mesmo período do ano passado. Se levada em conta a inflação acumulada de 5,77% nos últimos 12 meses, os cofres municipais vão embolsar 2,6% a mais em termos reais.
FPM: municípios com repasses bloqueados
Até a última sexta-feira (24), 16 municípios estavam bloqueados e, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, não devem receber o repasse até regularizarem suas pendências. Confira a relação abaixo:
Município Data de bloqueio Alegria (RS) 11/01/2023 Brasilândia do Sul (PR) 13/02/2023 Cidelândia (MA) 13/02/2023 Congonhas (MG) 23/01/2023 Cotia (SP) 13/02/2023 Gurupi (TO) 13/02/2023 Itanhém (BA) 13/02/2023 Itapuranga (GO) 13/02/2023 Jaguaribe (CE) 13/02/2023 Mangaratiba (RJ) 05/11/2021 Nossa Senhora do Socorro (SE) 13/02/2023 Nova Redenção (BA) 13/02/2023 Parnamirim (RN) 13/02/2023 Piraí do Norte (BA) 13/02/2023 São Valério do Sul (RS) 11/01/2023 Tibau (RN) 13/02/2023
As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são:
- Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Dívidas com o INSS;
- Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. A prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados; eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
FPM: o que é?
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias, 22,5% do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Por Val-André Mutran – de Brasília