STF suspende atualização do Fundo de Participação dos Municípios feita pelo TCU

Fator de referência volta a ser o Censo de 2018, para alívio mais de 800 municípios
Decisão do Plenário foi unânime e alivia a situação de quase 900 municípios prejudicados

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Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2023, seja feita com base nos coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018. A decisão derruba entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no início do ano, de que a distribuição levaria em conta os dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 – que ainda não foi concluído. Com base nos dados preliminares, o coeficiente de participação de 1.194 municípios foi atualizado.

Desse total, 863 cidades viram seu coeficiente de participação diminuir devido à queda populacional apontada. Com a atualização, as cidades “rebaixadas” passariam a ganhar menos do Fundo; outros 331 municípios registraram mais habitantes, o suficiente para que passassem a receber mais do FPM. A confusão estava feita.

Após a decisão do TCU, a reação dos municípios que perderam foi uma gritaria ensurdecedora e a “revolta” dos prefeitos – muitos com suas economias em petição de miséria devido não só aos efeitos da pandemia da Covid-19, como também a fatores como estiagem e queda da atividade econômica, dentre outros fatores. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a atualização em decisão confirmada pelos demais ministros de forma unânime, encerrando a questão.

Os prefeitos prejudicados acreditam que o “STF acertou ao vetar o uso dos dados prévios do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] na atualização dos coeficientes de participação de cada município.”

“Seria um erro muito grande depois de todo um planejamento já feito por estados e municípios você alterar isso, assim, de supetão, como fez o ministro Bruno Dantas [presidente do TCU] no final do ano passado,” disse Cesar Lima, especialista em orçamento público. “Valeu a sensatez do STF nesse caso e consolidando-se os dados do censo, alguns municípios perderão, outros ganharão mais recursos, mas em cima de dados confiáveis e com tempo para se programarem para o próximo exercício”.

Segundo Lewandowski, a atualização do TCU desconsiderou uma lei aprovada em 2019, que garantia a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018, até a realização de um novo censo demográfico. A ideia da norma era salvaguardar os municípios que tivessem redução de seus coeficientes em razão da estimativa populacional do IBGE.

Mudanças abruptas dos coeficientes de participação podem interferir no planejamento e nas contas municipais, trazendo “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados,” escreveu o ministro em seu relatório.

A Federação das Associações de Municípios do Pará (Famep), que reúne 11 associações e consórcios regionais no estado, comentou: “Ao se retirar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado até agora apresenta um crescimento de 5,12% em relação ao mesmo período do ano anterior”.

Ao se referir a levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Famep destaca que “diante da iminente conclusão do Censo Demográfico, que define os coeficientes de distribuição do FPM para abril, a importância do recenseamento é evidente. Vale ressaltar que o STF referendou, por unanimidade, a liminar que determina que a distribuição do FPM, deste ano, a Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), com isso, os critérios de distribuição do FPM deste ano são os mesmo de 2022. A Confederação alerta aos gestores que tenham cautela e prudência na execução de suas despesas em um cenário de incertezas, tanto na distribuição do FPM, quanto ao desempenho fiscal de 2023”.

Repasse

Nesta terça-feira (28), os municípios partilharam cerca de R$ 2,86 bilhões do FPM referente ao terceiro decêndio de fevereiro. O valor é 8,4% maior do que as prefeituras receberam no mesmo período do ano passado. Se levada em conta a inflação acumulada de 5,77% nos últimos 12 meses, os cofres municipais vão embolsar 2,6% a mais em termos reais.

FPM: municípios com repasses bloqueados

Até a última sexta-feira (24), 16 municípios estavam bloqueados e, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, não devem receber o repasse até regularizarem suas pendências. Confira a relação abaixo:

MunicípioData de bloqueio
Alegria (RS)11/01/2023
Brasilândia do Sul (PR)13/02/2023
Cidelândia (MA)13/02/2023
Congonhas (MG)23/01/2023
Cotia (SP)13/02/2023
Gurupi (TO)13/02/2023
Itanhém (BA)13/02/2023
Itapuranga (GO)13/02/2023
Jaguaribe (CE)13/02/2023
Mangaratiba (RJ)05/11/2021
Nossa Senhora do Socorro (SE)13/02/2023
Nova Redenção (BA)13/02/2023
Parnamirim (RN)13/02/2023
Piraí do Norte (BA)13/02/2023
São Valério do Sul (RS)11/01/2023
Tibau (RN)13/02/2023

As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são:

  • Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o INSS;
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. A prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados; eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

FPM: o que é?

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias, 22,5% do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

Por Val-André Mutran – de Brasília