Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso homologou, nesta quarta (26), um acordo firmado entre o Estado do Pará, a Vale, a Mineração Onça Puma e a Salobo Metais para possibilitar a retomada da extração de níquel (Mina Onça Puma) e cobre (Mina do Sossego), no estado.
As atividades haviam sido suspensas por decisão da Justiça estadual, a pedido do Governo do Pará, por suposto descumprimento de condicionantes ambientais.
Em 27 de maio foi realizada uma audiência de conciliação, coordenada pelo Núcleo de Solução de Conflitos do STF. E o ministro verificou que a solução consensual obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias.
As empresas deverão cumprir uma série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se comprometem a não remover pessoas em qualquer situação no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Sustentabilidade.
Outra exigência é de que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos a partir das novas definições e elabore um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à remoção de famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.
Em contrapartida, o estado do Pará se compromete, entre outros pontos, a liberar as licenças de operação das atividades no prazo de 48 horas.
(Transcrito da Veja on-line, de 27/6/2024)