STF valida acordo entre o Estado do Pará e a Vale para retomada de extração de níquel e cobre

O ministro Luís Roberto Barroso considerou que a solução consensual obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias

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Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso homologou, nesta quarta (26), um acordo firmado entre o Estado do Pará, a Vale, a Mineração Onça Puma e a Salobo Metais para possibilitar a retomada da extração de níquel (Mina Onça Puma) e cobre (Mina do Sossego), no estado.

As atividades haviam sido suspensas por decisão da Justiça estadual, a pedido do Governo do Pará, por suposto descumprimento de condicionantes ambientais.

Em 27 de maio foi realizada uma audiência de conciliação, coordenada pelo Núcleo de Solução de Conflitos do STF. E o ministro verificou que a solução consensual obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias.

As empresas deverão cumprir uma série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se comprometem a não remover pessoas em qualquer situação no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Sustentabilidade.

Outra exigência é de que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos a partir das novas definições e elabore um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à remoção de famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.

Em contrapartida, o estado do Pará se compromete, entre outros pontos, a liberar as licenças de operação das atividades no prazo de 48 horas.

(Transcrito da Veja on-line, de 27/6/2024)