A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem (27), por unanimidade, suspender as medidas restritivas impostas ao prefeito de Tucuruí, Artur de Jesus Brito. Acusado de ter participação na execução do então prefeito Jones William, em julho de 2017, Brito, assim como a mãe dele, Josenilde Silva Brito, estava impedido de se ausentar da cidade e de ficar na rua após as 22 e nos dias de folga. Além de ser obrigado a comparecer ao Juizado mensalmente e manter seu endereço atualizado. A suspensão também beneficia Josenilde Brito.
Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas, presidente da Quinta Turma, afirma, entretanto, que a medida cautelar foi readequada. Agora, Artur Brito não pode se ausentar do Estado do Pará, sem avisar à Justiça com 72 horas de antecedência; e ainda deve comparecer ao Judiciário todos os meses para atualizar seu endereço e informar acerca de suas atividades. A mesma orientação deve ser seguida por Josenilde.
Os ministros do STJ dizem que a medida cautelar aplicada anteriormente ao prefeito de Tucuruí não foi minimamente fundamentada, é desprovida de motivação concreta, está desproporcional e inadequada, “além de representar violação ao princípio da motivação das decisões judiciais”.
Eles destacam que Brito é chefe do Executivo Municipal e precisa se deslocar para além dos limites do Estado a fim de exercer suas atividades de prefeito, daí a readequação da medida.