A 3ª Turma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), manteve, por unanimidade de votos, a decisão do Conselho Seccional que cassou o registro da Chapa Avante OAB Marabá. Eleita em novembro passado, para o triênio 2019–2012, a chapa, que tem como presidente Ismael Gaia Pará, foi denunciada pela chapa oposta, em junho passado, por irregularidade no processo eleitoral.
Segundo a denúncia da Chapa Inova OAB Marabá, um dos componentes da concorrente possuía cargo comissionado na Prefeitura de Novo Repartimento, o que é conduta vedada pelo Estatuto da OAB.
A Comissão Eleitoral, na época, determinou a substituição do candidato, que foi trocado, mas por outro também inelegível. Este por inadimplência de anuidade da OAB. Diante disso, o Conselho Estadual cassou o registro da Chapa Avante OAB Marabá
Na época, Ismael Gaia disse que a decisão proferida pelo Conselho Estadual afrontava a literalidade da lei, o Regulamento Geral e o Provimento da Ordem dos Advogados do Brasil. E anunciou que recorreria ao Conselho Federal da Ordem.
Nesta terça-feira (17), o presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal, José Augusto de Noronha, assinou Certidão na qual atesta que, por unanimidade, foi negado o recurso interposto pela Chapa Avante OAB Marabá, “mantendo a decisão proferida pelo Conselho Seccional da OAB/PA”. Ou seja, dando como vitoriosa a Chapa Inova OAB Marabá, encabeçada pela advogada Joziane Colinetti.
Em Nota Oficial, a Inova OAB Marabá comemora a decisão: “Diante deste momento de muita felicidade para todos nós, aproveitamos a oportunidade e convocamos toda a advocacia da nossa Região a unir forças em prol da nossa profissão. Agradecemos todo apoio que recebemos, e convivemos em pleno respeito com as críticas, respeitando a opinião contrária, em busca de inovações para a advocacia.
Vamos trabalhar muito, esse é o nosso principal compromisso”.