Brasília – O controverso projeto de lei nº 5829/2019 foi aprovado nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, ficando estabelecido um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas daqueles consumidores que têm um pequeno gerador de energia elétrica de fonte alternativa, como a solar, e que hoje conseguem gerar mais do que consomem e devolver o excedente para a distribuidora de energia elétrica em troca de um abatimento na conta de luz.
O projeto estabelece um marco regulatório que prevê a manutenção, até 2045, das regras de compensação de energia desses consumidores que já estão ligados à rede e um período de transição, até 2027, para novos projetos.
Nesse período, os custos do uso da rede de distribuição de energia elétrica por estes consumidores geradores, sistema chamado de geração distribuída, serão cobertos por um fundo setorial com recursos do orçamento, e destinado a subsidiar tarifas de energia, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Desde o início do ano, o projeto tem sido alvo de debates de representantes dos dois lados da questão: os geradores e os distribuidores.
Entidades ligadas às distribuidoras de energia alegam que o modelo atual, em que a geração distribuída recebe pela energia que gera, sem pagar vários encargos da distribuição, tem custos arcados pelos demais consumidores, aqueles que não têm uma placa de energia solar e não devolvem o excedente para a rede.
Já os defensores da geração distribuída alegam que o modelo atual é um estímulo para investimentos em energias alternativas, principalmente em época de crise hídrica e encarecimento da conta de luz.
O texto aprovado em Plenário foi apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), depois de ter sido objeto de um acordo entre as entidades representativas dos geradores e das distribuidoras de energia. No auge da disputa, o projeto foi acusado pejorativamente de “taxação do Sol”.
O acordo entre os dois lados da questão permitiu um acordo também entre a maioria dos partidos na Câmara, o que fez com que o projeto fosse aprovado por ampla maioria: 476 deputados a favor e apenas três contrários.
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara defendeu o texto e disse que o projeto permite a manutenção dos investimentos em geração distribuída.
“A garantia de um período de transição de 25 anos dá segurança jurídica para aqueles que investiram em energia solar e a garantia de um período de transição com doze meses para a inscrição de novos projetos, isso dá estabilidade para quem quer investir nos próximos meses. E ao mesmo tempo o pós-transição, reconhecendo os benefícios sistêmicos gerados pela geração distribuída”.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também elogiou a proposta, que segundo ele permite mais investimentos em uma área estratégica.
“Ele cria a possibilidade de a gente ampliar a energia solar dentro da matriz energética através da geração distribuída. A gente inviabilizar aqui a implantação de energia solar seria extremamente retrógrado para o Brasil, num momento em que outros países estão ampliando, como é o caso da China, como é o caso da Itália e de tantos lugares do mundo”. A energia solar, por exemplo é um dos carros-chefes da geração limpa de energia na Alemanha, o mais rico país europeu.
Já o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) disse que o projeto permite a continuidade de um subsídio para os geradores de energia que vendem o excedente, sem pagar diversos tributos sobre a distribuição, custo pago pelos demais consumidores.
“Hoje o governo compra energia solar a R$ 100,00 o Mw/h. Na geração distribuída o custo do subsídio, por não pagar o fio, por não pagar a bateria, por não pagar a distribuição, por não pagar os encargos, por não pagar PIS, por não pagar Cofins, por não pagar ICMS, é de R$ 600,00 o Mw/h. É essa conta que os senhores estão jogando nas costas do mais pobre, na conta de luz. O subsídio diminuiu, mas continua existindo”.
No ano passado, o TCU publicou um acórdão que pedia o fim dos subsídios para quem gera a própria energia, por meio de energia solar ou outras fontes, e devolve o excedente para a distribuidora. Essa regra foi estabelecida pela Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica e, de acordo com o tribunal, fez com que os demais consumidores arcassem com um custo de R$ 315 milhões apenas em 2019.
Para o relator, a geração distribuída não prejudica os demais consumidores. Pelo contrário.
Devido a crise hídrica e ate antes dela, “termelétricas caríssimas estão todas rodando a todo vapor, com um preço altíssimo, portanto a energia solar, muito mais barata, vai trazer economia para todos os brasileiros. Não concordo com aqueles que trouxeram aqui uma tese de que a geração distribuída vai contribuir para algum tipo de prejuízo para quem não tem a solar. Ao contrário. Aqueles que tem geração distribuída contribuem para diminuir o preço da tarifa de quem não tem. Quando estamos instando energia barata, energia solar, o sistema está deixando de comprar de termelétricas, que são caríssimas”.
O projeto que cria o marco regulatório da mini-geração distribuída de energia elétrica e mantém até 2045 os subsídios a quem gera e devolve energia para as distribuidoras, segue agora para análise do Senado.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.