Taxista estupra a prima, foge da polícia, mas acaba preso em Marabá

Alexssandro já tinha um filho com uma sobrinha, também menor de idade e a família ficou revoltada com o fato

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Depois de uma perseguição policial pelas ruas de Morada Nova, o taxista Alexssandro Leonardo de Carvalho acabou sendo preso em flagrante quando passava em fuga pela Rodovia BR-222, em  São Félix, também em Marabá.

Uma guarnição liderada pelo Cabo PM Morais, passava por volta de 21h30 desta terça-feira, dia 24, próximo ao Hotel América, na PA-150, quando os policiais perceberam uma pessoa sendo jogada de dentro de um carro. Diante disso, começaram a fazer o acompanhamento do veículo Táxi Voyage de placa QDP 6634.

Mesmo com a sirene e giroflex ligados, indicando para o motorista parar, este empreendeu fuga por várias ruas de Morada Nova, saindo na BR-222 sentido Marabá.

Via rádio, os policiais pediram apoio à guarnição do Bairro São Félix, chefiada pelo cabo Ednan e SD Barata, que conseguiram fazer a abordagem do veículo em frente ao Clube de Cabos e Soldados da PM.

Durante a abordagem, chegou ao local, em outro veículo, um rapaz que identificou-se como André de Carvalho, acusando o condutor do táxi, Alexssandro Leonardo, de estar mantendo relação sexual com sua prima de apenas 12 anos de idade.

Os policiais voltaram para Morada Nova e localizaram a tia da menor, que tinha presenciado o acusado mantendo relações com a menina dentro do táxi. A própria garota revelou aos policiais que já estava mantendo um relacionamento com seu primo Alexssandro há mais de dois meses. Com isso, todos foram conduzidos para a Seccional de Polícia da Nova Marabá para os procedimentos legais.

Depois da prisão em flagrante, Alexssandro foi ouvido na mesma noite, tendo sido conduzido nesta quarta-feira para audiência de custódia (com prisão mantida) e depois levado para o Crama (Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes), onde permanece à disposição da Justiça.

Ele foi enquadrado em crime de estupro de vulnerável, porque a menina é menor de 14 anos. Nestes casos, para a Justiça, o consentimento da vítima menor de quatorze anos não desconfigura o crime de estupro, devendo responder pelo crime previsto na Lei nº 12.015, de 2009.

Ulisses Pompeu – de Marabá