As prestações de contas de 2018 e de 2019 do chefe do Poder Executivo do município de São Geraldo do Araguaia, Edilson Pereira de Carvalho, receberam do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) pareceres prévios recomendando a não aprovação pela Câmara Municipal, devido a graves irregularidades.
Os processos foram relatados pela conselheira Mara Lúcia, que aplicou ao gestor multas totalizando R$ 23.367,07 referentes ao exercício de 2018, e de R$ 35.861,88 relativos ao exercício de 2019.
Nas contas de 2018, foram cometidas falhas e irregularidades, entre as quais o atraso na entrega de documentações como Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do terceiro quadrimestre, e a realização de despesas cujos processos licitatórios não foram encaminhados ao TCM, via Mural de Licitações nem via o sistema GEOBRAS, no importe de R$ 3.211.006,88.
Entre as questões constatadas nas contas de 2019, contam saldo insuficiente para arcar com os compromissos inscritos em Restos a Pagar, no exercício; realização de despesas cujos processos licitatórios também não foram encaminhados ao TCM pelos sistemas cabíveis, no importe de R$ 16.113.702,25; e a realização de despesas com pessoal do Executivo e do município acima do teto legal.
As decisões foram tomadas durante a 31ª Sessão Ordinária do Pleno, sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
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