O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Pará começou este mês o julgamento dos Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) assinados em 2017 por várias prefeituras e câmaras de vereadores do Pará, que se comprometeram a atualizar em 100% seus portais da transparência, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Três prefeituras e três Câmaras Municipais não levaram a sério a atualização e foram multadas pela Corte de Contas, com valores calculados pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) do estado. Foram as prefeituras de Jacundá, Concórdia do Pará e de Placas e as câmaras de Ulianópolis, de Placas e de Curionópolis, cujos processos foram relatados pelos conselheiros Antônio José Guimarães e Maria Lúcia Barbalho.
Com o descumprimento, os TAGs foram rescindidos por desobediência à Lei de Acesso à Informação. Agora, os processos serão juntados às respectivas prestações de contas do Executivo e Legislativo municipais para análise em conjunto. As cópias dos autos serão remetidas ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O TCM verificou que a Prefeitura de Jacundá cumpriu apenas 64,51% do TAG e foi multada em R$ 3.115,53 (900 UPF-PA). Menor índice foi cumprido pela Prefeitura de Concórdia do Pará: 58,06% do termo de ajustamento e recebeu o mesmo valor da multa. A Prefeitura de Placas atingiu 93,77% da transparência e foi multada em R$ 1.047,51.
Já a Câmara Municipal de Ulianópolis cumpriu 81,25% das obrigações pactuadas no TAG, devendo recolher ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (Fumreap) do TCM-PA multa de R$ 1.730,85 (500 UPF-PA). Quanto à Câmara de Placas foi um pouco mais adiante e cumpriu 96,87% do termo. Também foi multada em R$ 1.047,51. Para a Câmara de Curionópolis, foi aplicada uma multa de R$ 2.661,68 por ter atingido somente 71,87% da transparência.
Câmara de Parauapebas com parecer favorável
Na próxima terça-feira, 26, numa pauta com 47 processos para julgar, o Pleno do TCM vai analisar o TAG assinado pela Câmara Municipal de Parauapebas em 2017. O voto da relatora, a conselheira Maria Lúcia Barbalho, aponta para cumprimento “de todos os pontos de relevância ao controle social, isto é, atendimento de 100% das exigências fixadas no TAG”.
Outras 17 câmaras também tiveram o TAG homologado pelo tribunal, entre as quais a de Brejo Grande do Araguaia, Floresta do Araguaia, Redenção, Tucumã e Conceição do Araguaia, São Geraldo do Araguaia.
Em vigor desde 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação fixa cinco condutas ilícitas que ensejam responsabilidade dos gestores, sejam públicos ou militares. Aquele que deixa de criar ou alimentar o portal da transparência pode responder por ato de improbidade administrativa por dificultar ou impedir o direito do cidadão de amplo acesso a informações sobre os gastos públicos, garantidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O gestor que comete ato de improbidade está passível de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Por Hanny Amoras – Correspondente do blog em Belém
Fonte: Ascom/TCM-PA