O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou medida cautelar aplicada monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia, em desfavor da Prefeitura Municipal de Parauapebas, suspendo os efeitos da Resolução 12.566 de 2016 do TCM-PA, com a modulação a ser feita a contar da publicação da homologação. A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada no dia 10/10.
A cautelar determina a estrita observância pelo chefe do Poder Executivo municipal quanto à impossibilidade da aplicação dos recursos apurados junto à União, via processos precatórios judiciais atrelados ao extinto Fundef, em finalidade diversa à função Educação, nos termos do Art. 21 da Lei Federal 11.494 de 2007 cominado com o Art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vedada a aplicação por subvinculação, nos termos do Art. 22 da citada lei federal, em tudo observado e respeitado os termos do Acórdão 1.824 de 2017 e 1.962 de 2017, ambos do Tribunal de Contas da União (TCU).
A cautelar homologada acolheu sugestões do conselheiro Cezar Colares quanto a critérios de modulação, e do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) no sentido de que do total dos recursos recebidos a Prefeitura poderá aplicar até 40% em manutenção da Educação (nos termos do art. 21 da Lei do Fundef e art. 60 do ADCT), ficando reservados 60% para serem utilizados quando houver decisão definitiva do TCM-PA sobre a aplicabilidade da incidência do Art. 22 da Lei do Fundef.
A cautelar aceitou o ingresso do Sintepp como parte interessada no processo.