O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou que a prefeitura de Cametá, no nordeste do estado, utilize os recursos provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a título de precatório, apenas na área da Educação. A medida cautelar ressalta, especificamente, a impossibilidade de que os cerca de R$ 220 milhões sejam empregados para pagar honorários advocatícios.
“Diligências realizadas pela 2a. Controladoria do TCMPA indicam que estariam sendo pleiteados pagamentos de 30% do valor total de R$220 milhões, cerca de R$60 milhões, para pagamentos de honorários, o que não pode ser feito com estes recurso,” explicou Cezar Colares, conselheiro-relator da ação judicial.
Os recursos são oriundos de um processo judicial que corrigiu perdas no repasse do extinto fundo, por meio de precatório a título de complementação. A medida preventiva leva em conta a edição da Lei nº 371/2021, do próprio município de Cametá, que dispõe sobre verbas decorrentes das diferenças de repasse do Fundef para a valorização dos profissionais da educação básica.
O conselheiro Cezar Colares também considerou resolução anterior que define que a utilização de recursos vinculados ao Fundef é exclusiva na área de Educação, vedando, expressamente, o pagamento de honorários advocatícios – total ou parcialmente – com eles.
Um prazo de 30 dias foi fixado para que a prefeitura informe quaisquer despesas realizadas com o recurso do precatório e encaminhe a documentação que lhe deu origem, incluindo extratos bancários, contratos advocatícios e sentença. Ainda foi determinada a notificação do gestor municipal a respeito do alcance da medida cautelar e da aplicação de multa pessoal e diária, no valor de R$ 18.646, em caso de descumprimento.
A medida cautelar deverá ser apreciada na próxima quarta-feira (17), na 43ª sessão virtual do Pleno do TCM-PA.
Anna Vale – com informações do TCM-PA