Durante a sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) desta terça-feira (13), os conselheiros debateram sobre as implicações da desinformação que circula sobre a medida cautelar que suspendeu o pagamento da compra de ônibus elétricos e carregadores pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), além da convocação do órgão municipal para audiência nesta quarta (14).
A audiência é resultado da apresentação de um recurso ordinário pelo órgão, buscando voltar à mesa de debates sobre a contratação, inclusive com a proposição da celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Os conselheiros ressaltaram que a medida cautelar determina a suspensão somente do pagamento dos ônibus e não a circulação dos veículos pelas ruas de Belém, sendo esta uma decisão exclusiva da prefeitura. A determinação cautelar e a missão do TCMPA é preservar os cofres públicos dos 144 municípios com a correta aplicação do dinheiro público, conforme preveem as leis, e com serviços municipais de qualidade.
A determinação do Tribunal com a medida cautelar destaca que a Semob deve responder aos questionamentos em relação à compra dos veículos elétricos com indícios de sobrepreço, e comprovar técnica e documentalmente o atendimento das demais questões relativas à operacionalização da nova frota. Os conselheiros enfatizaram que a contratação não deve ser antieconômica, o que pode acarretar prejuízo aos cofres de Belém e, ainda, deve ser eficiente no atendimento da população.
A análise técnica da 1ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA constatou que, mesmo a Semob argumentando que comprou os ônibus elétricos por valor maior em relação à cotação inicial devido à variação do dólar e à alteração de alíquotas de impostos federais e estaduais, esses fatores ainda não justificam a aquisição de cada veículo por uma diferença superior a R$600 mil. Ao todo, foram adquiridos 30 ônibus elétricos e 15 carregadores.
Entre os encaminhamentos do Tribunal Pleno, foi aprovada a notificação da Semob nesta quarta, na pessoa da superintendente Ana Valéria Borges, para participar de audiência na sede da Corte de Contas. A notificação do TCMPA destaca que o não atendimento à convocação implicará em multa diária por representar obstáculo ao exercício do controle externo do Tribunal.