Nesta quinta-feira (29), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) da prefeitura de Belém publicou, no Diário Oficial do Município, o Termo de Compromisso N° 01/2024, assinado com a empresa TEVX Motors Group Ltda., com detalhamento de obrigações entre as duas partes para sanear as falhas identificadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) na compra de ônibus elétricos e carregadores. Entre eles, o sobrepreço dos veículos e pendências técnicas para sua circulação nas linhas do transporte público da capital.
O documento contém uma tabela financeira com quatro itens descritos das obrigações acertadas na reunião ocorrida no último dia 14 entre TCMPA, Semob e TEVX. O anexo demonstra os valores de produtos e prestação de serviços referentes à operação dos ônibus que a empresa deverá ofertar a Belém, no valor de R$3.887.837,11.
Os cofres públicos serão ressarcidos por meio da operação assistida e treinamento, no valor de R$1.720.515,56; assessoria para contratação e instalação dos carregadores, na ordem de R$217.321,55; retirada e destinação final das baterias da vida útil dos ônibus adquiridos, que ainda serão orçadas pela TEVX, que alegou ser um serviço novo, sem condições de mensuração financeira no ato da assinatura do Termo de Compromisso. Além disso, serão doados, sem custo para os cofres municipais, dez carregadores para os ônibus elétricos, que chegam a R$1,950 milhão. A somatória dos produtos e serviços se equiparam ao valor de um novo ônibus elétrico, que poderia ter sido comprado para servir a população.
Os compromissos elencados no termo pela prefeitura de Belém e TEVX Motors foram assumidos na audiência convocada pelo TCMPA no início do mês, como busca de solução da problemática gerada pela compra da Semob, mesmo após quatro reuniões técnicas entre a Corte de Contas e o órgão municipal para evitar a contratação com impropriedades.A mensuração financeira das inconsistências na contratação oriunda da medida cautelar, e atende também a uma recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que indica que as medidas cautelares emitidas pelas Cortes devem precificar o impacto das irregularidades aos cofres públicos de estados e municípios, assim como o prejuízo sofrido pela população a partir da não correta aplicação do dinheiro público, que atinge a qualidade dos serviços ofertados à sociedade.
O instrumento jurídico intitulado Termo de Compromisso sobre a compra dos ônibus elétricos para a capital paraense é uma das exigências do TCMPA junto à Semob pautadas na audiência do último dia 14, para garantir o desperdício do dinheiro público pago pelos impostos da população e a busca pela oferta de um serviço de transporte público de qualidade que atenda às legislações vigentes e às reais necessidades da população.