O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar sustando o Pregão Presencial Nº 059/2019-SRP, que seria realizado nesta quinta-feira, dia 3, pela Secretaria Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, para aquisição de medicamentos, substâncias de controle especial e materiais técnicos hospitalares e da farmácia básica. A decisão se deve ao fato de não estarem devidamente justificados os quantitativos nem a data de aquisição.
Segundo o conselheiro Cezar Colares, que emitiu monocraticamente a cautelar, a medida foi adotada no cumprimento do dever constitucional do Tribunal de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação.
A secretária municipal de Saúde, Daiane Oliveira, tem prazo de 5 dias para apresentar justificativa fundamentada para realização da licitação na forma de lotes, e não por item.
Daiane Oliveira também terá de apresentar justificativa sobre a quantidade dos produtos a serem adquiridos. Ao emitir a medida cautelar, o conselheiro Cezar Colares levou em consideração não estarem “devidamente justificados os quantitativos definidos no Termo de Referência, vez que a simples justificativa de que a contratação visa a obtenção de Ata de Registro de Preços, não obriga a gestão de contratar a totalidade licitada, sendo necessário a compatibilidade entre os quantitativos a serem efetivamente adquiridos ao Município e a quantidade a ser licitada”.
A secretária municipal de Saúde terá de apresentar ainda as planilhas de estimativa e de cotação de preços. Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada multa diária de R$ 3.461,70 (1.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira (03/10). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.