Inicialmente acusado de envolvimento em irregularidades na utilização de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS) direcionados a serviços de média e alta complexidade, no primeiro ano de seu primeiro mandato, em 2005, o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, foi oficialmente declarado isento da situação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (11). A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e pode ser conferida aqui. O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Quase ninguém sabia, mas o prefeito estava com o nome em “quarentena” perante o TCU, referente ainda ao ano de 2005, juntamente com os seus ex-secretários Manoel Evaldo Benevides Alves (ex-secretário de Saúde e já falecido) e Marcelo Aires Marques (ex-secretário de Finanças), em desfavor dos quais foi aberto um procedimento de tomada de contas especial instaurado pelo Fundo Nacional de Saúde para apurar pagamento indevido de material de limpeza à empresa Art Med Distribuidora Comércio e Representações Ltda para uso no Hospital Municipal de Parauapebas, mediante apresentação de duas notas fiscais falsas (de números 156 e 157) com recursos federais destinados a serviços de média e alta complexidade. A entrega das mercadorias não ficou comprovada.
O Blog do Zé Dudu apurou que o processo foi originado do Relatório de Auditoria 11244 produzido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O procedimento havia sido realizado na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) com vistas a apurar eventuais irregularidades na licitação de número 009/2005, tendo como indicativo possíveis fraudes praticadas por empresas participantes. A auditoria constatou dano ao erário de R$ 75.029,50 por “pagamento indevido, efetuado à empresa falsificadora de documentos na licitação”, segundo o relatório conclusivo.
Darci e Marcelo não devem
Com o desenrolar da apuração, Marcelo Marques, que foi secretário de 3 de janeiro de 2005 a 25 de junho de 2007, foi logo inocentado por nada ter a ver com a situação, cujo ordenador de despesas era o titular da Semsa. O relatório completo do tomador de contas, de número 000158/2016, acompanhando entendimento do Denasus, caracterizou a responsabilidade de Darci e Evaldo. Darci foi prefeito por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012. Já Evaldo Benevides foi secretário de Saúde de 3 de janeiro de 2005 a 23 de fevereiro de 2011.
Em 2016, um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) remexeu com as questões relatadas no relatório de tomada de contas especial. O órgão de controle emitiu certificado de irregularidade das contas, acompanhado do parecer do dirigente do órgão de controle interno, tendo o ministro da Saúde, à época Ricardo Barros, registrado o conhecimento das conclusões da CGU. A responsabilização foi devidamente inscrita no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Governo Federal.
A tomada de contas especial foi autuada no TCU em 23 de fevereiro de 2017, iniciando a fase externa do procedimento encabeçado pela Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE). Antes, porém, uma questão a resolver: Darci seria responsabilizado? Durante a fase interna da tomada de contas, houve divergência quanto à efetiva participação dele, Darci, e Marcelo na falcatrua. Pelo entendimento do TCU, os dois acabaram isentos de responsabilidade na gestão do recurso que gerou o débito de R$ 75 mil.
Busca por bens de falecido
Como a diligência externa constatou que Evaldo era o único responsável, mas havia falecido, com registro tanto por meio de consulta a sistema de óbito oficial quanto por meio de notícias jornalísticas na mídia de Parauapebas, e sem informação disponível sobre a existência de inventário em nome dele, os órgãos de controle passaram a realizar diligência aos órgãos judiciais e cartórios extrajudiciais de Porto Franco (MA), Lajeado Novo (MA) e Parauapebas para a obtenção de cópia da certidão de óbito e de informações acerca do espólio do responsável falecido. Segundo o TCU, por se tratar de débito decorrente de dano ao erário, cabe ao gestor responsável pela irregularidade a obrigação de devolver os recursos, visto que, nessas situações, não há evidências de que eles tenham sido aplicados em prol de alguma finalidade pública, devendo a recomposição ser feita ao Fundo Nacional de Saúde. O Blog levantou que o valor corrigido e atualizado da dívida estava em R$ 161.208,38 no dia 19 de junho de 2019.
Apesar de tudo isso, o TCU decidiu por arquivar o processo, sem julgamento de mérito, no que tange à responsabilidade de Evaldo Benevides, haja vista a citação do espólio, na pessoa da inventariante, ter se dado decorridos mais de 13 anos dos fatos, o que traz prejuízos ao contraditório e ampla defesa. Além disso, segundo o Tribunal, a inventariante ou os sucessores do gestor são pessoas alheias à gestão do município e, portanto, aos fatos indicados como ensejadores do dano. O processo segue, agora, para a SecexTCE a fim de ser formalmente encerrado.