TCU julga processo sobre ações de obras paralisadas da Educação nesta quarta-feira (2)

Mais de 3.700 obras paralisadas podem ser retomadas. Desse total, 516 da educação básica estão no Pará
Mesa: Na foto, sa esquerda para a direita: secretário de Fiscalização de Infraestrutura Urbana do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Martinello Lima; procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira; diretor de Auditoria de Políticas Sociais e Segurança Pública da Controladoria Geral da União (CGU), José Paulo Julieti Barbiere; presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL); presidente da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fábio Túlio Nogueira; procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Filipe Andrios Brasil Siviero

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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar, nesta quarta-feira (2), a primeira fase do processo de acompanhamento das ações do governo federal no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante (TC 036.329/2023-1), sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus. Instituído pela lei federal 14.719/2023, o Pacto é uma iniciativa do governo para enfrentar o problema crônico de obras da educação paralisadas no país.

Na sessão plenária, será apreciado o relatório que avaliou a demonstração da suficiência dos recursos do orçamento e a adequação da transparência das informações.

O Brasil registra atualmente 5.642 obras de educação paralisadas. Deste total, mais de 3.700 tiveram manifestação de interesse dos entes federados para serem retomadas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do Pacto Nacional. A expectativa é que o sucesso dessa iniciativa possa influenciar programas de retomada de obras de outros setores relevantes de atuação governamental, como a Saúde, por exemplo.

No âmbito do governo federal, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realizou uma série de audiências públicas interativas destinadas a “discutir acerca das obras não iniciadas, paralisadas e atrasadas de creches e pré-escolas no país, em ciclo de encontros denominado Diálogos de Transparência – Monitoramento de obras de creches e pré-escolas públicas”. O objetivo foi aprofundar o diagnóstico sobre o problema crônico no início e/ou andamento e conclusão de obras com recursos públicos investidos no setor.

Estado do Pará

De acordo com o último levantamento do Ministério da Educação (MEC), com informações do FNDE, o estado do Pará tem a oportunidade de retomar 516 obras paralisadas e inacabadas em 125 municípios do seu território, por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal. O MEC anunciou, no início do ano, que investirá R$ 449,1 milhões na conclusão das obras, podendo criar mais de 88,4 mil novas vagas na rede pública estadual e municipal paraense.

A conclusão das obras no Pará vai garantir:

  • 125 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
  • 203 escolas de ensino fundamental;
  • 166 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras; e
  • 12 obras de ampliação e reforma.

Os números correspondem à quantidade de manifestações de interesse enviadas pelo estado e por seus municípios para a retomada das obras em seus territórios. A etapa de manifestação de interesse da política se encerrou no dia 22 de dezembro do ano passado. Ao todo, o MEC recebeu 3.783 solicitações dos estados e municípios brasileiros, via Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). 

Etapas

A fase seguinte da política são as diligências que foram realizadas pelo FNDE. Nessa etapa, os estados e municípios interessados tiveram que apresentar documentos possuidores de prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia, que somente foi aceito se tivesse sido emitido há menos de 60 dias da data de envio.

Encerrada a fase de diligências, caso houvesse a aprovação técnica do pedido de pactuação, o Fundo deu sequência ao processo, com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação. Uma vez superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizou os instrumentos para a assinatura do ente no Simec.

Após essa etapa, os instrumentos deveriam ser assinados em até 30 dias, e o ente federativo teve de comprovar a retomada da obra em até 12 meses, a contar da data de validação do instrumento. Já o prazo para a conclusão da obra era de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, mediante aprovação, o que acabou acontecendo.

Novo prazo

De acordo com a Resolução nº 30, de 13 de dezembro de 2023, tiveram mais 60 dias de prazo as diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse feitas no âmbito da Medida Provisória nº 1.174 do governo federal, que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo inicialmente estabelecido (90 dias a contar da solicitação de entrega dos documentos).

Saiba mais: Lista de obras no Pará

Serviço:

Julgamento do processo sobre acompanhamento das ações do governo federal no Pacto Nacional pela Retomada de Obras de Educação Básica e Profissionalizante.

Por Val-André Mutran – de Brasília