Termina dia 6 prazo para eleitor faltoso se regularizar

Quem não votou nas últimas três eleições e não se justificou, precisa correr para não ver o título cancelado e enfrentar transtornos

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Termina na próxima segunda-feira, 6, o prazo para que eleitores que não votaram e nem justificaram sua ausência nas três últimas eleições se regularizem perante a Justiça Eleitoral. O prazo foi iniciado em 7 de março deste ano, e faltando poucos dias para terminá-lo a maioria dos faltosos ainda não procurou os cartórios eleitorais.

Em todo o País, dos 2,6 milhões de eleitores em situação irregular apenas 93.703, ou seja, 3,5%, procuraram os cartórios eleitorais, para evitar o cancelamento do título, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Pará, são 67.145 eleitores que precisam se regularizar, sendo que em Belém, maior colégio eleitoral do Estado, tão somente 12 eleitores ainda não se apresentaram.

Já o eleitorado dos municípios de Floresta de Araguaia, Maracanã, Marapanim, Salinópolis, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Sapucaia e Senador José Porfírio apresenta uma curiosidade: está 100% regularizado enquanto que há municípios onde um único eleitor faltou ou não se justificou nas últimas três eleições. Entre esses municípios, Abel Figueiredo, Alenquer, Bannach, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia e Conceição do Araguaia.

Em Parauapebas, 2.817 eleitores podem ter o título cancelado, número menor que o de Marabá, que aguarda pela regularização de 3.423 faltosos. Em Canaã dos Carajás, dos 39.855 eleitores 872 precisam ir aos cartórios eleitores. Em Curionópolis, 317 eleitores; em Tailândia, 979; em Dom Eliseu, 750; em Goianésia do Pará, 490; em Itupiranga, 763 eleitores estão irregulares; em Jacundá, o número é grande: 3.423 títulos podem ser cancelados.

Em todo o Brasil, a região Norte é a que apresenta o maior índice de regularização até o momento: 5,6%, seguida do Centro-Oeste (5,5%), Sul (3,5%), Nordeste (3,4%) e Sudeste (3,0%). Os brasileiros que residem no exterior também têm ignorado o prazo: não mais que 1,9% regularizou sua situação, informa o TSE.

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Os nomes dos eleitores com os títulos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 deste mês. E quem deixou a regularização “pra lá” vai encontrar sérios transtornos pela frente, conforme previsto pelo Código Eleitoral (leia abaixo).

Para quem tem dúvidas sobre se está ou não em débito com a Justiça Eleitoral, é só consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará ou do próprio TSE. Outra opção ainda mais simples e rápida de consulta é baixar o App e-titulo, disponível de forma gratuita em todas as plataformas digitais.

Para se regularizar

Mas atenção: não basta consultar os sites da Justiça Eleitoral. A regularização somente é efetivada com a ida do eleitor faltoso a qualquer cartório eleitoral depois de ele pagar uma multa de R$ 3,50 por cada eleição que faltou. Se foram três, então o valor da dívida é de R$ 10,50.

O eleitor deve comparecer munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda possui-lo. A Justiça Eleitoral alerta que não manda comunicados por e-mails, portanto é bom ter cuidado.

Sem título, os transtornos

Quem tiver o título de eleitor cancelado, pode se preparar para enfrentar alguns transtornos, como ser impedido de participar de concursos públicos, de se matricular em instituições de ensino, de receber benefícios sociais e até mesmo empréstimo.

Confira alguns impedimentos:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por Hanny Amoras – correspondente do Blog em Belém